No entendimento do relator do processo, o desembargador Francisco Praça, Hildebrando é um preso como outro qualquer não havendo motivos para que ele seja transferido.
Gina Menezes, da Agência ContilNet
Ex-coronel Hildebrando Pascoal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou por unanimidade, nesta segunda-feira, 30, o pedido do Ministério Público Estadual para que o ex-coronel da Polícia Militar e ex-deputado federal Hildebrando Pascoal fosse transferido para uma penitenciária federal de outro Estado.
No entendimento do relator do processo, o desembargador Francisco Praça, Hildebrando é um preso como outro qualquer não havendo motivos para que ele seja transferido.
Esta não é a primeira vez que o pedido de transferência do ex-coronel da PM, Hildebrando Pascoal é negado. No inicio do mês de abril o Juiz da vara de execuções penais, Erik Farias negou o mesmo pedido alegando que o preso deve cumprir a pena no mesmo Estado em que os crimes foram cometidos.
O pedido de transferência de Hildebrando foi formulado pelo Ministério Público Estadual. O ex-coronel está preso há 12 anos, por crimes que vão de seqüestro a formação de quadrilha.
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