Justiça Eleitoral Julga Totalmente Improcedente a Ação de Investigação de Fraude Eleitoral Contra o Prefeito Eleito da Frente Popular Merla e Fixa Multa de R$ 30.000,00 a Kiefer Cavalcante


Do Dispositivo


Desta forma, diante o exposto e de meu convencimento motivado acima, Julgo Totalmente Improcedente a presente ação, para determinar a retirada da Coligação Frente Popular do pólo passivo da demanda, bem como para absolver os demais representantes, e, por fim, condenar Kiefer Roberto Cavalcante Lima ao valor de R$ 30.000,00, referente à litigância de má-fé, conforme fundamentação acima detalhada 

Comunicação de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Feijó-Ac, 30 de novembro de 2012.
Gustavo Sirena
Juiz Eleitoral da 7ª Zona   
fonte acre  feijó

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