Do Dispositivo
Desta forma,
diante o exposto e de meu convencimento motivado acima, Julgo Totalmente
Improcedente a presente ação, para determinar a retirada da Coligação
Frente Popular do pólo passivo da demanda, bem como para absolver os
demais representantes, e, por fim, condenar Kiefer Roberto Cavalcante
Lima ao valor de R$ 30.000,00, referente à litigância de má-fé, conforme
fundamentação acima detalhada
Comunicação de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Feijó-Ac, 30 de novembro de 2012.
Gustavo Sirena
Juiz Eleitoral da 7ª Zona
fonte acre feijó
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