Conforme
a sentença, disponível no site do TRF, perícia feita pela Polícia
Federal apontou indícios de que a licitação especificava itens que
apenas a Helibras poderia atender.
A
Justiça Federal do Acre indenizou a Helibras a devolver ao Acre parte
do valor da compra de um helicóptero, afirmando que houve sobrepreço na
aquisição da aeronave pelo Estado em uma licitação realizada em novembro
de 2008. A empresa informou que recorre da decisão (leia abaixo).
Em decisão divulgada em 18 de dezembro de 2012, o juiz da 1ª Vara Federal de Rio Branco, Guilherme Michelazzo Bueno, entendeu que o valor que o Acre pagou por um Esquilo AS 350 foi superior ao do mercado e ao praticado pela Helibras do mesmo modelo a outros Estados. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual e o juiz entendeu que a empresa deve devolver ao governo acreano R$ 566.431,90, acrescidos de juros e correção monetária no período, devido ao sobrepreço da venda.

A
assessoria de imprensa da Helibras informou que a empresa está
recorrendo da decisão do Tribunal Regional Federal/Foto:
obalancogeral.blogspot.com
A assessoria de
imprensa da Helibras informou que a empresa está recorrendo da decisão
do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região e que ficou surpresa com
a sentença, já que o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU)
tamabém analisou o caso em dezembro, após dois anos de investigações, e
concluiu que a Helibras não cometeu nenhuma irregularidade.
O andamento processual no site do TRF mostra que a Helibras apresentou um recurso, chamado de embargos de declaração, na terça-feira (22), e que ainda não foi julgado.O procurador-geral do Estado do Acre, Rodrigo Fernandes das Neves, confirmou ao G1 que foi notificado da decisão e do recurso que está sendo apresentado pela Helibras.
“Fui notificado que a empresa recorreu das informações apresentadas pelo MPF, que comparou o pago pelo Acre com o mesmo modelo comprado pelos bombeiros de Pernambuco naquela época.
A Helibras afirma que o preço foi diferente porque o helicóptero teve características específicas solicitadas pelo Estado e que tem custos adicionais, pois o deslocamento de profissionais para o Acre é diferente do que fazer manutenção em um hangar em São Paulo, por exemplo”, diz Neves.
Sentença diz que licitação foi regular
O
juiz entendeu, porém, que não houve irregularidades na aquisição da
aeronave. O MPF alegava que houve fraude na licitação, afirmando que o
modo de pregão usado pelo Estado não era o necessário para a compra de
um helicóptero e que a licitação foi dirigida. Conforme a sentença,
disponível no site do TRF, perícia feita pela Polícia Federal apontou
indícios de que a licitação especificava itens que apenas a Helibras
poderia atender.
Mas o magistrado apontou que a descrição apresentação na licitação dava margem para outras empresas participarem do certame sem discriminação e que não houve também má destinação de verbas do governo federal. Parte do dinheiro usado para a compra do helicóptero – que custou em 2008 R$ 7.945.000 havia sido repassado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão do Ministério da Justiça. O valor de helicóptero similar comprado por Pernambuco na época custou R$ 6.832.734, conforme a PF.
“A sentença confirmou que a compra foi regular e que não houve nada errado, que o tipo de licitação usada pelo estado foi correto e o processo de fato foi com lisura. O juiz só discordou do preço pago, acreditando que houve uma diferença do pago por helicópteros vendidos na mesma época para outros locais”, diz o procurador-geral do Acre.
Sobre o fato de parte dos recursos para a aquisição ter sido procedente da Senasp, Rodrigo Neves afirmou que o helicóptero está sendo usado não somente pelo governador do Acre, Tião Viana (PT), mas para atividades de segurança pública, defesa civil e remoção de doentes de cidades afastadas. Na época da compra, o governador do Acre era Binho Marques (PT), que havia sido vice-governador de seu antecessor, Jorge Viana, irmão do atual chefe do Estado.
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