Prefeitura de Feijó Lança Edital Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores para Zona Urbana E Rural

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ZONAS URBANA E RURAL NAS MODALIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO E EJA 1º SEGMENTO.
EDITAL Nº 01 /2013/PMF/SEME, 10 DE JANEIRO 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do município torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR PROFESSORES TEMPORÁRIOS E FORMACÀO DE CADASTRO DE RESERVAS PARA ZONA URBANA E RURAL NAS MODALIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO, E EJA 1º SEGMENTO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor para zona urbana e rural, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Feijó, para atender à Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e 1º segmento da EJA.
1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, modalidade de ensino deste edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 11 (onze) meses com o cumprimento mínimo dos 200 dias letivos a partir da data de publicação
da homologação do resultado final. Podendo o mesmo à critério da Administração , ser utilizado, no ano letivo seguinte, obedecendo-se a classificação final, prorrogando-se assim, sua validade pelo mesmo período.
1.5 O candidato deverá optar por apenas uma das modalidades ofertadas neste edital.
DOS REQUISITOS
3.1 O candidato que irá atuar na Educação Infantil deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
d) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
e) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola.
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
3.2 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter experiência em magistério nos anos iniciais do ensino fundamental;
d) ter participado de curso de formação continuada para a alfabetização de crianças; ter participado de curso de formação continuada voltado para o ensino fundamental de nove anos (PROA) ter participado de cursos de formação continuada para alfabetização e letramento (Gestar I, PROFELING e PROA, Pró-Letramento de Língua Portuguesa). ter participado de curso de formação continuada para o ensino da matemática (PROFEMAT, Pró-Letramento de Matemática);
e) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola.
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola.
h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
3.3 O candidato que irá atuar no 1º segmento da EJA deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, ou nível médio, com experiência comprovada na Educação Básica;
c) ter experiência comprovada em magistério ou função pedagógica na educação de jovens e adultos ou em programas de escolarização desenvolvidos para jovens e adultos;
d) ter participado de cursos de formação continuada na área de educação de jovens e adultos;
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela coordenação da EJA e/ou escola;
g) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola.
h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
3.4 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Ensino do
Campo deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, Diploma ou Histórico Escolar de licenciatura plena em qualquer área de Formação do PROFIR, ou de Ensino médio completo com experiência comprovada no programa Escola Ativa;
c) ter experiência comprovada em magistério nos anos iniciais do ensino fundamental – Sistema Multisseriado;
d) ter experiência e formação continuada comprovada como docente no programa Escola Ativa;
e) ter participado de curso de formação continuada para a alfabetização e letramento;
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola.
h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
3.5 O candidato que irá atuar na EJA - 1º. SEGMENTO – Ensino do Campo deverá atender ao seguinte requisito:
a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área de formação, ou nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
d) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
4.1 Professor (Educação Infantil): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar dos encontros pedagógicos semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME.
4.2 Professor (Anos Iniciais do Ensino Fundamental): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Iniciais do Ensino fundamental.Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar dos encontros pedagógicos semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME.
4.3 Professor (EJA 1º segmento): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental EJA I (1º segmento), utilizando-se de material específico para a EJA, com planejamento quinzenal. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de sequencias didáticas, dinâmicas variadas e metodologias adequadas ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar dos encontros pedagógicos semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME
4.4 Professor (Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Ensino do Campo – Escola Ativa): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação do campo. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao perfil do alunos da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar dos encontros pedagógicos semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME
5. DAS VAGAS
5.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 83 (oitenta e três) vagas distribuídas entre os cargos de:
Tabela III
5.1.1 de acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados e constantes no cadastro de reserva, obedecendo-se a ordem de classificação.
5.2 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
5.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
Cargo / Modalidade
Nº de vagas
Professor Educação Infantil - 05 vagas
Professor Anos iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – Urbano - 12 vagas
Professor EJA – Primeiro segmento - Urbano - 02 vagas
Professor EJA – Primeiro segmento Ensino do Campo - 04 vagas
Professor Anos iniciais do Ensino Fundamental – Ensino do Campo - Escola Ativa - 60 vagas
5.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.2.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
5.2.6 As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6. DA CARGA HORÁRIA
6.1 A carga horária semanal do Professor será de 40 (quarenta) horas semanais de atividade para Ensino Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
6.1.1 A carga horária prevista no item 6.1 subdivide-se em 20 (vinte) horas em sala de aula e 20 (vinte) horas de atividades destinadas a preparação e avaliação do trabalho didático na escola, participação em encontros pedagógicos semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME, colaboração a administração da escola, à articulação com a comunidade. E o restante em atividades pedagógicas de livre escolha.
6.1.2 Em virtude das atividades extraclasses, das quais dispõe este edital, os professores com complementação de 20 horas serão lotados na mesma escola e série/ ano em diferentes turnos da 1ª lotação, desde que haja disponibilidade na referida escola e trabalharão às 20 horas da complementação em sala.
6.1.3 Os professores de EJA – Primeiro segmento dedicará das 20 horas semanais 15 (quinze) em sala de aula e 05 (cinco) horas de atividades destinadas a preparação e avaliação do trabalho didático na escola, participação em encontros pedagógicos semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME, colaboração a administração da escola, à articulação com a comunidade. E o restante em atividades pedagógicas de livre escolha.
6.2 A jornada diária do professor da Educação Infantil e anos iniciais de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental estará compreendida entre 08 horas às 18 horas e 1º segmento da EJA entre 18horas e 30 min às 21horas e 30min.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo aos seguintes critérios:
Tabela IV
Nº CARGO: 01
CARGO/ MODALIDADE DE ENSINO - REMUNERAÇÂO
PROFESSOR PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL - R$ 1.706,71
R$ 1.706,71
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) – ZONA URBANA 40 horas / 20 horas (Complementação) R$ - 1.706,71
 Complementação de 20 horas R$ 890,34
PROFESSOR DE EJA 1º SEGMENTO – ZONA URBANA ( Nivel Superior) - R$ 890,34
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) –ENSINO DO CAMPO – ESCOLA ATIVA (Nível Superior) - R$ 1.706,71; Nível Médio R$ - 1.187,14
PROFESSOR DE EJA 1º SEGMENTO – ENSINO DO CAMPO ( Nível Superior) R$ - 890,34; Nível Médio R$ - 630,00
8. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 As inscrições ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação - SEME em horário comercial, das 08 horas e 30min às 17horas e 30 min dos dias 11 a 15 de janeiro de 2013.
8.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) Após o pagamento da taxa de inscrição, preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação – SEME (Anexo I), optando por apenas uma das modalidades ofertadas neste edital.
b) No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito na Rua Barão do Rio Branco, 382, Centro - Feijó, nos dias 11, 14 e 15 de janeiro de 2013, em envelope lacrado, os seguintes documentos: Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF,
diploma e Comprovante de Endereço) e Curriculum Vitae (Anexo II) comprovado. Afixado no lado exterior ao envelope a Ficha de inscrição do processo seletivo (Anexo I) devidamente preenchida.
8.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
8.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
8.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
8.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 8.2)
8.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 
8.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
8.8 TAXAS:
a) Nível superior todas as modalidades de ensino: R$ 30,00 (trinta reais);
b) Nível médio: R$15,00 (quinze reais);
8.8.1 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de arrecadação Municipal (DAM).
8.8.2 O DAM estará disponível no setor de tributação da Prefeitura municipal de Feijó.
8.8.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de janeiro de 2013, nas agências dos bancos do Brasil, Basa ou na agência dos Correios.
8.8.4 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
8.9 O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deverá comparecer à sede da prefeitura de Feijó munido de requerimento de isenção, Cópia da CTPS e declaração de pobreza a ser retirada na Secretaria Municipal de Assistência Social e último contracheque e documento de identidade.
8.9.1 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.
8.9.2 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
8.9.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.9.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado.
8.9.5 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído deste processo seletivo simplificado.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, a saber:
9.1.1. Primeira Etapa: análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório: A análise dos currículos levará em consideração os requisitos a seguir apresentados:
TABELA V
Requisitos
Requisitos para análise dos currículos para os cargos de: - PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA ZONAS URBANA E RURAL NAS MODALIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO E EJA 1º SEGMENTO.
Pontos por item
01 Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 3 deste edital. 10 Pontos
02- Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos ou nos anos iniciais do Ensino Fundamental Rural, de acordo com a modalidade pretendida, conforme os itens 3.2, 3.3, 3,4 e 3.5 deste edital. Destinando-se dois pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência. 20 Pontos
03- Participação em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida, conforme o que determina os itens 3.2, 3.3, 3,4 e 3.5 deste edital, acerca da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada dez horas, no limite de trezentas horas. 30 Pontos
Total Máximo de Pontos - 60 pontos
9.1.2 Segunda Etapa: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório envolvendo Conhecimentos Pedagógicos: Planejamento da prática pedagógica, o Processo de Alfabetização e Letramento e Avaliação da aprendizagem (de fatos e conceitos, de procedimentos e de resultados internos e externos) e Intervenção pedagógica. Constituída de questões de múltipla escolha perfazendo o total de 40 (quarenta) pontos; 
TABELA VI
Pontuação da Prova Objetiva envolvendo Conhecimentos Pedagógicos
Pontos por item
Questões de múltipla escolha - 40 pontos
Total Máximo de Pontos - 40 pontos
9.1.2.1 Os candidatos que concorrem às vagas da ZONA RURAL, que irão participar da segunda etapa do processo seletivo deverá se apresentar no dia 19 de janeiro de 2013, às 09h00min, na Escola de Ensino Fundamental Imaculada Conceição, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 302 – Centro, munidos de:
a) documento de identificação pessoal com foto;
b) comprovante de inscrição;
c) caneta esferográfica azul ou preta.
9.2.2.3 Os candidatos que concorrem às vagas da ZONA URBANA, que irão participar da segunda etapa do processo seletivo deverá se apresentar no dia 19 de janeiro de 2013, às 09h00min, na Escola de Ensino Fundamental Francisco Nunes Leitão, localizada na Rua José Porfírio, S/N – Bairro Segundo Distrito munidos de:
a) documento de identificação pessoal com foto;
b) comprovante de inscrição;
c) caneta esferográfica azul ou preta.
9.3 Os portões da escola estarão abertos a partir das 08h00min e serão fechados as 09h00min. O candidato deverá chegar ao local designado para a realização da segunda etapa do processo seletivo com antecedência mínima de 30 minutos. A Prova terá duração de 03 horas.
9.3.1 não será permitido o acesso dos candidatos que chegarem após o horário estabelecido no item 9.3 deste edital.
9.4 não será permitido ao candidato portar outro tipo de material que não os especificados acima.
9.5 O candidato que não comparecer para a realização da Prova Objetiva e/ou que não se enquadre nos critérios do item 9.1.1, será eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma.
9.6 Os candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração de sua instituição de lotação informando que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação.
10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Fases de Processo Seletivo Período
Inscrições e Entrega de Currículos da Zona Urbana e Rural - 11 a 15 de janeiro de 2013
Realização da Prova Objetiva da Zona Urbana e Rural - 19 de janeiro de 2013
Resultado Preliminar da Zona Urbana e Rural - 23 de janeiro de 2013
Período para apresentação de recursos da Zona Urbana e Rural - 24 de janeiro de 2013
Resultado Final da Zona Urbana e Rural – 26 de janeiro de 2013
11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
11.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e
c) possuir maior idade.
d) será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado (primeira e segunda etapa).
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo
Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
g) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, celulares ou qualquer tipo de consulta.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado.
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, ao Presidente da Comissão, na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito a Rua Barão do Rio Banco, 382, Centro, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação dar-se-á pelo período de 11 meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado),
14.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
14.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.4 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.
14.4.1 O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.
14.4.2 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
14.4.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEME, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
14.4.4 Os candidatos que já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 40 horas semanais, só poderão concorrer a complementação de mais 20 horas semanais.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas Formações Continuadas, o candidato será automaticamente desclassificado ou terá o contrato cancelado de acordo com a legislação vigente.
15. DO RESULTADO FINAL
15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 10.1 deste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEME.
16.3 Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo
Seletivo Simplificado.
16.5 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
16.6 Integram este Edital, as seguintes Tabelas e Anexos:
Tabela I – Membros da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
Tabela II - Dos Cargos;
Tabela III - Das Vagas;
Tabela IV – Da Remuneração;
Tabela V – Dos Requisitos para análise dos currículos Tabela VI - Pontuação da Prova Objetiva envolvendo Conhecimentos Pedagógicos; ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO;
ANEXO II – CURRICULUM VITAE;
Feijó-Acre, 10 de janeiro de 2013.
MAURO DEFESON BARROSO BRAGA
Secretário Municipal de educação
Decreto nº 007/2013     
  fonte    Acre Feijó

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