Proejto Prêmio Anual da Paz e Cultura
Art. 1º Fica no âmbito do município, o Prêmio paz e Cultura,
com objetivo de homenagear anualmente, as pessoas ou entidades não
governamentais que tenham realizado trabalho expressivo em favor da paz e da
cultura.
Art. 3º Ficará a
cargo da secretaria da Câmara de Vereasores, colher os nomes dos
homenageados até o dia 30 de outubro de cada ano.
Projeto de divulgação gratuita de pessoas desaparecidas na página da Prefeitura, blogs na Internet
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a
divulgar, gratuitamente, a foto e nome de pessoas desaparecidas no Município,
por meio da página da prefeitura municipal e/ou blog’s do município de Feijó,
na Internet.
Art. 2º As pessoas interessadas em divulgação da pessoa
desaparecida deverão encaminhar-se à prefeitura de municipal, munidos da foto
da pessoa e do Boletim de ocorrência policial.
fonte http://www.acrefeijo.com.br/
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