O
ano letivo na rede pública de ensino do Acre teve início em
fevereiro,mas, até agora, os estudantes da Escola Estadual Raimundo
Augusto de Araújo, em Feijó, não voltaram às aulas. O atraso se deu em
função da execução de obras de reforma que estão sendo realizadas no
estabelecimento escolar, que também fizeram com que o ano letivo de 2012
fosse encerrado antes do previsto.
Para
solucionar o problema, o Ministério Público do Estado do Acre(MP/AC),
por intermédio da Promotoria de Feijó, instaurou um inquérito civil e
propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual a Secretaria
de Estado de Educação (SEE) assumia o compromisso de garantir o retorno
das aulas até o dia 2 de maio.
O atraso se deu em função da execução de obras de reforma que estão sendo realizadas no estabelecimento escolar/Foto: Assessoria
O
MP/AC solicitou cópia integral do processo de licitação da
obra,calendário do ano letivo previsto para a escola e a especificação
do local, por turma e turno, onde serão ministradas as aulas, entre
outras informações. Ao assinar o termo, a Secretaria de Educação também
garantiu que o prédio e o pátio da escola estariam sempre limpos e que,
caso a reforma não terminasse no prazo previsto, os materiais, máquinas e
entulhos seriam isolados em local longe das salas de aula e de áreas de
trânsito dos alunos.
A
medida beneficiaria 756 alunos, mas segundo o promotor de Justiça
Fernando Régis Cembranel, o acordo não foi cumprido. “O Estado divulgou
convocação na rádio FM Feijó dos alunos para o início das aulas nesta
quinta-feira(2), mas as obras na escola impediram o início do ano
letivo. Os pais e alunos estão muito revoltados porque compareceram e
não teve aula”, explica o promotor.
O
TAC previa ainda que, em caso de descumprimento injustificado das
obrigações assumidas, sem prejuízo da ação para a execução específica
das obrigações, a SEE ficará sujeita ao pagamento de multa, a título de
cláusula penal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de
descumprimento,corrigido monetariamente pelo IGPM, mais juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, cujo valor será revertido em favor do Fundo
Estadual para reconstituição de bens lesados.
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