Governo não cumpre TAC e alunos continuam sem aula em Feijó

O ano letivo na rede pública de ensino do Acre teve início em fevereiro,mas, até agora, os estudantes da Escola Estadual Raimundo Augusto de Araújo, em Feijó, não voltaram às aulas. O atraso se deu em função da execução de obras de reforma que estão sendo realizadas no estabelecimento escolar, que também fizeram com que o ano letivo de 2012 fosse encerrado antes do previsto.

Para solucionar o problema, o Ministério Público do Estado do Acre(MP/AC), por intermédio da Promotoria de Feijó, instaurou um inquérito civil e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual a Secretaria de Estado de Educação (SEE) assumia o compromisso de garantir o retorno das aulas até o dia 2 de maio. 


O atraso se deu em função da execução de obras de reforma que estão sendo realizadas no estabelecimento escolar/Foto: Assessoria
O atraso se deu em função da execução de obras de reforma que estão sendo realizadas no estabelecimento escolar/Foto: Assessoria
O MP/AC solicitou cópia integral do processo de licitação da obra,calendário do ano letivo previsto para a escola e a especificação do local, por turma e turno, onde serão ministradas as aulas, entre outras informações. Ao assinar o termo, a Secretaria de Educação também garantiu que o prédio e o pátio da escola estariam sempre limpos e que, caso a reforma não terminasse no prazo previsto, os materiais, máquinas e entulhos seriam isolados em local longe das salas de aula e de áreas de trânsito dos alunos.

A medida beneficiaria 756 alunos, mas segundo o promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel, o acordo não foi cumprido. “O Estado divulgou convocação na rádio FM Feijó dos alunos para o início das aulas nesta quinta-feira(2), mas as obras na escola impediram o início do ano letivo. Os pais e alunos estão muito revoltados porque compareceram e não teve aula”, explica o promotor.

O TAC previa ainda que, em caso de descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sem prejuízo da ação para a execução específica das obrigações, a SEE ficará sujeita ao pagamento de multa, a título de cláusula penal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento,corrigido monetariamente pelo IGPM, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, cujo valor será revertido em favor do Fundo Estadual para reconstituição de bens lesados.  
fonte  
Assessoria MP/AC

Postar um comentário

0 Comentários