O prefeito de Cruzeiro do Sul (AC) Vagner Sales
(PMDB) terá que deixar o cargo em no máximo 72 horas. O juiz eleitoral
da cidade, José Wagner Alcântara, recebeu na manhã desta segunda-feira
(27), um documento da Justiça Federal informando a perda dos direitos
políticos do prefeito. A Câmara de Vereadores será oficiada e terá um
prazo de 72 horas para baixar um Decreto Legislativo cassando o mandato
de Sales.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) certificou o trânsito em julgado, de um processo que o prefeito
responde acusado de se apropriar indevidamente de cotas de passagens
aéreas, na época em que era deputado estadual. Os demais parlamentares
da mesma legislatura também respondem pela mesma irregularidade.
Com a decisão, o vice-prefeito Mazinho Santiago
também do PMDB, deve permanecer no cargo até a realização de uma nova
eleição, já que o prefeito, nesse caso, teria concorrido como “ficha
suja” e a chapa era irregular.
O advogado do prefeito, Jonathan Xavier, considera que há um equívoco
por parte da ministra do STF que certificou o trânsito em julgado. De
acordo com ele, existe numa instância inferior um recurso que não foi
julgado.
“Como a ministra julgou um Agravo de Instrumento do Recurso
Extraordinário, ela entendeu que era o último recurso, porque não tinha
conhecimento de outro recurso pendente e mandou certificar o trânsito em
julgado.
Mandou também descer todo processo para a primeira instância
que é o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) para iniciar
a execução da pena. Só que quando o processo chegou de volta, o TRF
devolveu para o STF onde está agora. Nós ainda entramos com uma ação
cautelar para corrigir isso. O duro agora é ele perder o cargo e daqui a
pouco chegar uma liminar dizendo que não transitou em julgado, porque
não transitou”, contesta o advogado.
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