Franca - A mãe de um adolescente foi multada em três salários mínimos
porque o filho adolescente se recusa a ir à escola. A decisão é do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso apresentado pela
Defensoria Pública a pedido da mulher, moradora em Ribeirão Preto (SP). O
adolescente de 16 anos está há mais de dois anos sem ir à escola e o TJ
tomou por base o ECA (Estatuto da Criança e do adolescente), que imputa
aos pais responsabilidade pela criação e educação do filho.
Atualizado, o valor da multa corresponde hoje a mais de R$ 2 mil. No
processo, a defesa alegou que a genitora tem uma situação financeira
difícil, o que não sensibilizou os desembargadores. Eles citaram na
decisão questões que pesariam contra a acusada, como o fato de não ter
matriculado o filho.
O argumento da mãe foi de que não fez a matrícula porque o filho se
recusava a ir ao colégio. Na escola, a direção confirmou que a presença
do aluno era mesmo muito rara. Ele assistiu aulas apenas por dois dias
em um período de quatro anos. Informada a respeito pela direção da
unidade de ensino, a mãe não teria tomado providências.
A decisão de manter a condenação em segunda instância teve por base o
artigo 249 do ECA. Ele diz que pode ser multado de 3 a 20 salários quem
"descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio
poder familiar". A Defensoria não informou se recorrerá da decisão.
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