passa a valer novas regras para compras on-line

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Entraram em vigor hoje, as novas regras para o comércio eletrônico no Brasil, através de um decreto, que reafirma pontos já contidos no código de defesa do consumidor que não eram cumpridos. Pouca coisa mudou, mas o consumidor tem agora novas ferramentas de informação para decidir na hora de fazer uma compra on-line.
O decreto federal obriga essencialmente os fornecedores de produtos pela internet a informarem, com mais clareza, seus dados comerciais e detalhes no contrato de compra. Segundo a chefe da divisão de reclamações do Procon Acre, Daniela Barcelos, exigências no código de defesa do consumidor não eram cumpridas, e agora o decreto vem para reforçar as normativas. “De forma geral, o decreto vem para dar mais direitos ao consumidor e assegurar as compras realizadas pela internet”, comenta a representante do Procon.
Compras coletivas, cada vez mais populares também terão de oferecer garantias que deem mais segurança aos consumidores. De acordo com as novas regras, os sites desse tipo terão que informar ainda o número mínimo de compradores para validar a oferta.
Outro aspecto do decreto é que os fornecedores on-line são obrigados a esclarecer ao cliente o prazo para arrependimento. Ficando claro o prazo de 7 dias a partir da contratação ou 7 dias depois do recebimento do produto. O consumidor também deve ser informado como e onde comunicar a desistência. Quem descumprir as regras está sujeito às penalidades previstas no código do consumidor, que pode ser multa de até 3 milhões de reais ou interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividade.
O Procon Acre não soube informar quais são os sites, fornecedores on-line mais reclamados no estado, no entanto o consumidor tem outras fontes de pesquisa que informam as empresas fraudulentas. Sites especializados em reclamações denunciam vendedores que não respeitam o consumidor.   
 fonte   http://www.agazeta.net/

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