Termina nesta semana o
prazo estabelecido pela Justiça do Trabalho para que o governo do Acre
cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e declare a nulidade dos
contratos de trabalho firmados após a Constituição de 1988, quando 11
mil trabalhadores foram admitidos na máquina pública estadual sem
concurso público.
Uma decisão da juíza
Luciana Jereissati Nunes, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco,
determina que a nulidade dos contratos seja iniciada com o fim da
relação de trabalho mantida com 31 servidores da Secretaria de Fazenda.
Por causa do descumprimento
do TAC, o governo do Acre já deve R$ 42 milhões em multas apenas em
relação aos 31 trabalhadores da Fazenda.
Após esgotar o prazo e não
havendo comprovação do cumprimento das obrigações determinadas pela
Justiça do Trabalho, o governo do Acre terá que pagar mais multa diária
no valor de R$ 1 mil por contrato de trabalho não rescindido.
A juíza indeferiu o pedido
do Ministério Público do Trabalho que pretendia a comprovação de
imediata cassação das pensões dos trabalhadores falecidos. Ela
considerou que o falecimento do trabalhador é forma de extinção do
contrato de trabalho, sendo esta a obrigação prevista item 2 do TAC,
razão pela qual entendeu que a obrigação restou cumprida por via
transversa com o falecimento dos empregados.
- Já em relação ao pleito
de cassação das aposentadorias dos trabalhadores admitidos sem concurso
público após a Constituição de 1988, apesar de a aposentadoria
espontânea, por si só, não extinguir o contrato de trabalho, extrai-se
da relação apresentada pelo executado que houve a efetiva extinção do
contrato de trabalho daqueles trabalhadores aposentados, pelo que
entende-se que a obrigação prevista no item 2 do Termo de Ajustamento de
Conduta também já foi cumprida por via transversa no tocante aos
aposentados – escreveu Luciana Jereissati Nunes.
Consultado pelo Blog da
Amazônia, um procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou
que não cabe mais recurso ao governo do Acre, pois o processo já está na
fase de execução.
Segundo o MPT, ninguém pode
deixar de cumprir a lei sob o argumento de que não a conhecia. A
Constituição Federal de 1988 é clara no sentido de contratação pela
administração pública somente por concurso público.
- O concurso público é um
principio constitucional que reflete a democracia, ou seja, oportunidade
para todos em nossa sociedade. O descumprimento disso é o mesmo que
lesionar não só o erário, mas toda a sociedade.
O procurador assinalou que
são 11 mil servidores em situação irregular contra 290 mil que tiveram a
oportunidade lesionada por culpa única e exclusivamente de um agente
político que seguiu o modo ilícito e irregular de contratação.
- Somos responsáveis por
nossos atos. A população ou qualquer cidadão não pode ser refém da má
gestão pública. Quem foi contratado assim, sabia ou desconfiava, que o
método não era o mais legítimo.
Em 2005, a Assembléia do
Acre aprovou acréscimo de artigo ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, de autoria da então deputada Naluh Gouveia (PT),
atualmente conselheira do Tribunal de Contas do Acre.
Servidores do Executivo,
Legislativo e Judiciário, admitidos sem concurso até 31 de dezembro de
1994, foram efetivados e passaram a integrar o quadro temporário em
extinção à medida que os cargos ou empregos respectivos vagarem.
A Procuradoria Geral da
República ajuizou no Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2005, uma
ação direta de inconstitucionalidade contra a decisão da Assembleiapor
afronta aos princípios do artigo 37 da Constituição, que elenca os
princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O processo está
parado no STF desde o ano passado.
O procurador-geral do
Estado, Rodrigo Fernandes das Neves, disse ao Blog da Amazônia que o
governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, trabalha
judicialmente há cerca de duas décadas, em todas as instâncias, para
manutenção dos chamados servidores “irregulares” contratados após a
Constituição de 1988.
- Nós temos considerado a
necessidade de pacificação social, utilizando-se o princípio da
razoabilidade. Por decisão própria, o Estado não demitirá ninguém nessas
condições. Eventuais decisões judiciais em que não caibam mais qualquer
recurso terão que ser cumpridas.
O TAC tem valor de decisão judicial e tem que ser cumprido, de acordo com o Ministério Público do Trabalho.
fonte Altino Machado
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