Uma postagem feita por um internauta na noite desta sexta feira (2) mostra a realidade vivida por pacientes que buscam tratamento na UPA do Segundo Distrito da capital do estado do Acre.
A foto mostra um senhor idoso e indefeso amarrado pelos pés, e uma das mãos, na cabeceira da cama onde se encontra internado.
Na publicação feita pelo internauta Ogirley Rocha ele relata: “Cheguei agora na Upa do Segundo Distrito para passar a noite com meu avô, e no leito de frente, olha o que fizeram com este senhor. A informações é que ele esta sem tomar banho desde ontem e todo urinado. Fui pedir para aos funcionários de plantão fazerem algo, isso não pode acontecer com nossos idosos. Respeito é bom”, disse o internauta.
Os amigos que fazem parte da rede de amigos de Ogirley ficaram indignados com tamanho absurdo e por se tratar de um senhor indefeso.
Segundo informações colhidas pela reportagem do Portal ContilNet, de fontes que trabalham no local, o idoso que aparece na foto chama-se Verissimo Castelo Branco, 68 anos de idade. Ele está internado há três dias naquela unidade de saúde sem acompanhante.
“Ele mora no Lar dos Vicentinos e não tem familiares na capital”, disse um funcionário da UPA.
“Ele mora no Lar dos Vicentinos e não tem familiares na capital”, disse um funcionário da UPA.
De acordo com este servidor, que pediu para não ter seu nome revelado, Veríssimo não recebeu higienização, durante todo o dia, por falta de técnicos de enfermagem no período diurno na unidade hospitalar.
Quanto aos pés e mãos amarradas, segundo a equipe plantonista, o mesmo sofre de transtornos mentais e para a sua segurança, resolveram amarrá-lo para que o medicamento seja aplicado de forma correta, sem ocasionar danos à integridade física do paciente.
O idoso passou todo o dia com a frauda suja porque não tínhamos técnicos no local no período da manhã para realizar a limpeza do mesmo”, revela uma das fontes da ContilNet Notícias.
A equipe que trabalha no período noturno, ao ver um senhor reclamando da situação por qual estava passando o idoso, a limpeza do mesmo foi realizada por técnicos e enfermeiros.
De acordo com normas do hospital, o paciente que se encontra internado tem que receber higienização por conta de seus acompanhantes, porém se o interno não tem familiares e nem amigos para cuidar dele, cabe à equipe plantonista realizar a limpeza e os cuidados necessários do paciente.
Estatuto do Idoso
Nos seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso assegura uma série de direitos aos maiores de 60 anos. Conheça alguns deles:
- atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãospúblicos e privados prestadores de serviços à população;
- fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
- proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
- criação de cursos especiais para idosos, com inclusão de conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;
- descontos de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte;
- proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos devido à natureza do cargo;
- fixação da idade mais elevada como primeiro critério de desempate em concurso público;
- estímulo à contratação de idosos por empresas privadas;
- reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo;
- concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
- prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;
- gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos assentos para os idosos;
- reserva de duas vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até dois salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;
- reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
O Estatuto prevê ainda punição para quem:
- discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;
- deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;
- abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
- expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;
- apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;
- induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente;
- coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração. (Agência Senado)
fonte www.contilnetnoticias.com
- fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
- proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
- criação de cursos especiais para idosos, com inclusão de conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;
- descontos de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte;
- proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos devido à natureza do cargo;
- fixação da idade mais elevada como primeiro critério de desempate em concurso público;
- estímulo à contratação de idosos por empresas privadas;
- reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo;
- concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
- prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;
- gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos assentos para os idosos;
- reserva de duas vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até dois salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;
- reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
O Estatuto prevê ainda punição para quem:
- discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;
- deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;
- abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
- expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;
- apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;
- induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente;
- coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração. (Agência Senado)
fonte www.contilnetnoticias.com