O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou, na noite desta terça-feira (30), o pedido da candidata Dilma Rousseff, do PT, para obter direito de resposta contra o jornal O Estado de São Paulo. A coligação petista se sentiu incomodada com matéria publicada pelo “Estadão” no último dia 19 de setembro, com a manchete “Correios abrem exceção para distribuir panfleto de Dilma”.
O jornal, em sua reportagem, afirmou que a “propaganda eleitoral de Dilma foi enviada sem marca da empresa que comprova pagamento do serviço” e que a “estatal comandada por petistas abre exceção e deixa de exigir chancela para auditar quantidade de material distribuído”. Ainda segundo a matéria, “os correios abriram uma exceção para o PT e distribuíram em São Paulo panfletos da presidente Dilma Rousseff sem chancela ou comprovante de que houve postagem oficial”
O PT alegou, no seu pedido de direito de resposta, que a matéria era inverídica. No voto condutor da decisão, o ministro Admar Gonzaga ressaltou que a “exceção” está nas normas dos Correios e foi utilizada por vários outros candidatos. “A manchete não é chapadamente inverídica”, acentuou Admar Gonzaga, descartando a alegação da coligação do PT.
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