De acordo com o desembargador, o ato punitivo aplicado pelo juiz não é razoável. "A suspensão de serviços afeta milhões de pessoas em prol de investigação local", justificou Alencar na sentença, publicada nesta quinta-feira (26), um dia após o
Correia encaminhou um mandado aos provedores de infraestrutura (backbones, ou seja, os serviços que conectam o Brasil à internet) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel, entre outras), para que suspendessem temporariamente o aplicativo de mensagem instantânea, até que a empresa cumprisse determinações judiciais de 2013. A suspensão atingiria os domínios whatsapp.net e whatsapp.com.
Os serviços não chegaram a ser interrompidos porque os provedores teriam entrado com recurso na Justiça contra a decisão de Correia. A greve do Judiciário piauiense, que já dura quatro dias, também teria prejudicado o cumprimento do mandado.
Em nota, o juiz disse que a determinação foi fruto "de reiterados descumprimentos de ordens judiciais, em diversos procedimentos que apuram crimes da mais elevada gravidade". Segundo ele, o WhatsApp tem adotado uma "postura arrogante". "Sob a alegação de não ter escritório neste país, se mantém inerte às solicitações da Justiça brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer."
Apesar de a decisão ter sido derrubada, a Polícia Civil do Piauí comunicou que pretende aplicar novas medidas punitivas contra o WhatsApp até que a empresa colabore com as investigações em andamento. Não foi informado, no entanto, quais punições serão adotadas.
Medida "ilegal" e "extremista"
A ação que exigia a suspensão do WhatsApp tinha sido classificada por profissionais especializados no Marco Civil da Internet como "ilegal", além de "extremista" e "autoritária".
"Não é que o juiz esteja errado em querer punir o WhatsApp por não cumprir determinações legais", explicou Celina Beatriz, pesquisadora do ITSrio.org (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro). Segundo ela, o problema está na escolha da punição, que não está amparada pelo Marco Civil da Internet, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em abril de 2014. "A legislação prevê sanções, mas não a interrupção dos serviços."
O SindiTeleBrasil --entidade que representa as empresas de telecomunicações no país-- havia divulgado nota dizendo que o setor recebeu com surpresa a decisão do juiz Luiz Moura Correia. Segundo o órgão, a suspensão do aplicativo poderia causar "um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho".
fonte .uol.com