O benefício é concedido a presos que cumpram a pena há determinado período e tenham bom comportamento. A autorização é concedida ao preso que, até 2 de março, atenda integralmente a determinados requisitos de uma portaria da Vara de execuções Penais. A regra de retorno não vale para aqueles que trabalham fora dos presídios. Esses, devem voltar assim que encerrarem as funções de empregados.
Condenados que cumpram pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo não podem ser beneficiados com o saídão.
Números
De acordo com dados do IAPEN – Instituto Penitenciário do Acre, o percentual de evasão no saidão de ano-novo foi de 1%. Os presos que cometerem infrações durante o saidão e forem pegos em flagrante, perdem todos os direitos já alcançados e a pena do novo crime soma-se às outras.
Confira alguns requisitos que os presos precisam cumprir para serem beneficiados com o saidão:
1. Deve ter cumprido 1/6 da pena (para réus primários);
2. Deve ter alcançado 1/4 da pena, além de estar cumprindo pena no regime semiaberto (para reincidentes);
3. Deve ter histórico de bom comportamento
2. Deve ter alcançado 1/4 da pena, além de estar cumprindo pena no regime semiaberto (para reincidentes);
3. Deve ter histórico de bom comportamento
fonte www.jornalatribuna.com