Arma branca: Mata, maltrata e divide opiniões

A posse , porte e transporte de arma branca (faca, facão, terçado) não se constitui no Brasil em crime previsto no Código Penal, mas em Contraversão previsto no Artigo 19 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941, isso mesmo, um instrumento cujo princípio uso seria doméstico é utilizado ao longo dos séculos como arma branca, ou meio para tirar vidas humanas, para o conjunto de Artigos e Códigos que formam o Código Penal ou leis de contraversão esse objeto usado para matar continua tendo previsão de pena mínima, em que a pena é considerada pela Lei com prisão simples, de quinze dias a seis meses ou multa de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente. Contabilizada em moeda que há décadas deixaram de ter valor até mesmo para referência fiscal ou tributária.

De acordo com a previsão legal da contraversão $ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível por violência contra pessoa, ou seja, se o agente tiver já matado alguém do mesmo modus operandi.
Acre contabiliza mais de 100 mortes por arma branca em menos de 18 meses
De acordo com o setor de inteligência da Secretaria de estado de Polícia Civil em 2014 foram registrados em todo o estado do Acre 196 homicídios, destes 76 foram causados por Arma Branca, ou seja, 38.78% dos casos.
A macabra estatística ficou assim distribuída em 2014:
Cidade/                                Número homicídios/arma branca
Rio Branco registrou                            35 casos
Cruzeiro do Sul                                    07
Tarauacá                                              07
Brasiléia                                               04
Feijó                                                     04
Porto Acre                                            04
Acrelândia                                            02
Manoel Urbano                                    02
Rodrigues Alves                                  02
Marechal Thaumaturgo                       01
Porto Walter                                         01
Senador Guiomard                              01
Xapuri                                                  01
Plácido de Castro                                01
Sena Madureira                                   01

TOTAL                                                 76
Mas, esse número tende a crescer, pois nos quatro primeiros meses de 2015, já foram registradas 86 homicídios, destes 27 causados por arma branca.
Homicídios por arma branca de janeiro a abril de 2015 no estado do Acre
Municípios                           Número homicídios/arma branca
Rio Branco                                         14
Cruzeiro do Sul                                  03
Sena Madureira                                 03
Senador Guiomard                            02
Feijó                                                   02
Bujari                                                  01
Capixaba                                            01
Tarauacá                                            01
Total                                                    27
Tentativas de homicídios com arma branca cresce em mais de 50% das cidades acreanas
Quando essa estatística é levada para o número de tentativas de homicídios, a escalada se agiganta na mesma proporção em que a impossibilidade de aplicabilidade de uma pena real ao crime praticado.
De acordo com o Setor de Inteligência da Polícia Civil no ano de 2014 foram registrados 192 tentativas de homicídios, ou ainda inquéritos policiais foram instaurados, destes 97 foram causados por arma branca, ou seja, 50.52% dos casos.
A capital Rio Branco registrou o maior número 35 Inquéritos policiais foram instaurados por crimes de tentativa de homicídio, cuja arma usada foi faca, similares, ou seja, arma branca.
O segundo maior município do estado, Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, também é o segundo em índice de crime de tentativa de homicídio com utilização de arma branca, no ano passado foram contabilizados 12 tentativas, depois vem Sena Madureira, no Vale do Iaco com nove casos, Tarauacá com sete, Feijó e Manoel Urbano com cinco casos cada cidade, até a somatória de 97 Inquéritos Instaurados em 16 municípios.
Nos quatro primeiros meses de 2015 a situação não é diferente
Os números registrados de Inquéritos policiais instaurados nos quatro primeiros meses de 2015 demonstram que dificilmente a macabra estatística de crimes tentados de homicídios cometidos com arma branca ocorreu um acrescimento se comparado com o mesmo período de 2014.
Nos quatro primeiro meses de 2015 foram Instaurados 93 inquéritos policiais por tentativas de homicídios, destes 33 foram causados por arma branca, ou seja, 35.48%
A exemplo das demais estatísticas Rio Branco tem a dianteira com 18 casos, sendo que pelo menos três cidades como Acrelândia, Feijó e Porto Acre registraram 02 casos de tentativas cada.
Em 13 cidades acreanas foram instaurados inquéritos policiais por crimes de tentativas de homicídios causados por arma branca.
A aplicação da Lei e a pena aos criminosos é um dos grandes obstáculos levando em consideração que a reforma penal não alcançou uma aplicabilidade de Lei Penal em crimes que continuam sendo legislados por crime de contraversão, ou de menor poder ofensivo.
A solução estar com os congressistas em mudar a Lei, ou pelo menos atualiza-la, diz secretário de polícia do Acre
Para o Secretário de estado de Polícia Civil, delegado Nilton Boscaro a legislação arcaica impede muitas vezes de se aplicar uma pena rigorosa para a situação de arma branca.
“Embora não seja previsto em Lei que portar arma branca seja crime, alguns operadores (delegados) utilizam como última medida a aplicação do Direito Penal, mas é necessária a mais urgente intervenção dos legisladores, congressistas, representantes legais para mudar, reformular algumas leias de contravenção que já ultrapassaram o arcaísmo, como é o caso da portabilidade da arma branca e utilização para cometimento de crime. A pena é muito leve, mas as consequenciais são as mais trágicas possíveis” disse a autoridade policial.
Norma penal em branco, caso atípico de utilização de arma
Para o advogado criminalista Wellington Frota, não existe uma regulamentação no Artigo 19 das leis de contravenção relacionada ao uso de arma branca, o que ele denomina de uma norma penal em branco, quando a Lei não deixou claro suas normativas e nem regulamentou um crime ou contravenção.
Segundo o criminalista o Artigo 19 não faz uma referência de forma clara a pratica do crime de portar arma branca, ele fala de trazer arma carregar consigo arma.
Como é o Artigo anterior a Lei 10.826 que trata do porte ilegal de arma de fogo, para alguns juristas o Artigo 19 trataria do porte ilegal de arma de fogo e não do porte de arma branca em si. Para alguns tribunais portar arma branca seria uma conduta atípica, porque não haveria uma previsão legal.
“Se um cidadão for flagrado portando uma arma branca, a conduta dele é atípica, ele não estará cometendo crime algum” afirmou o criminalista.
Pode acontecer do magistrado, o Tribunal ter um entendimento, uma interpretação de que aquela arma teria uma potencialidade lesiva, se isso acontecer, pode ser que seja lavrado um Termo Circunstanciado de ocorrência – TCO, o cidadão responderá pela contravenção no Juizado Especial.
A solução seria uma regulamentação especifica, diz criminalista
A exemplo do secretário de estado de polícia civil, delegado Nilton Boscaro, o advogado criminalista Wellington Frota, também enxerga como solução a intervenção dos legisladores através de um Projeto de lei que regulamente e especifique o porte de arma branca, tipificando a própria, impropria, qual a situação que geraria essa ilicitude.
“Não havendo essa clareza de regulamentação especifica a utilização de arma branca continuará, um caso atípico e sem uma legislação especifica se trata de contravenção, pois crime não é”. Afirma o advogado.
Em algumas situações de utilização da arma branca na pratica de crime, ela se torna irrelevante, pois existe uma previsão legal dentro do Código Penal. Por exemplo o crime de roubo com utilização de uma faca, o caracteriza a tipificação do crime é o uso da violência ou grave ameaça. No caso de um crime de homicídio, em que a arma branca foi o objeto utilizado para a pratica criminosa, o objeto em si não será agravante pelo tipo de arma, mas o resultado morte independente da arma usada para o fim.
fonte www.ecosdanoticia.