O documento, assinado pelo juiz de Direito Marlon Machado e publicada na edição nº 5.452 do Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (30), proíbe o acesso e a permanência de crianças (até 12 anos de idade incompletos), desacompanhadas dos pais ou responsável, após 00h, no local de realização do XVI Festival do Açaí. A Portaria proíbe também, a partir de 1:30h, o acesso e permanência de adolescentes (entre 12 anos completos e 18 anos) que estejam desacompanhados dos pais ou responsável no festival.
Durante o festival, segundo a portaria, adolescentes e pais ou responsáveis deverão estar portando documento que comprove tal situação, “sob pena do adolescente ser devidamente recolhido pelo Conselho Tutelar e os pais ou responsável se sujeitarem à sanção de multa, prevista na Portaria nº 37/2011. O responsável pela criança e/ou adolescente deverá estar portando seu documento de identidade, ter 18 (dezoito) anos ou mais de idade e não ser encontrado expondo à criança ou adolescente a situação de risco”.
Outra proibição expressa no documento é a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, aos menores de 18 anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, devendo os comerciantes exigir identidade em caso de dúvidas para isenção de impossibilidade.
Os proprietários ou promotores do XVI Festival do Açaí que deixarem de cumprir o disposto na Portaria nº 013/2015 ficarão sujeitos à multa de três a 20 salários mínimos, e demais cominações legais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pais ou responsáveis legais serão, de acordo com a portaria, administrativa e criminalmente responsabilizados pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor por parte do adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.
Assessoria TJ/AC
fonte acrefeijonew.blogspot.com