O Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) em que pleiteava a garantia do exercício do direito de greve sem cortes no ponto dos grevistas e ainda a suspensão do salários foi indeferido (negado) pelo Plantão Judiciário, sob a relatoria da Desembargadora Regina Ferrari.
Na decisão da relatora “Assim considerando, à míngua de elementos robustosacreca da violação ao exercício regular do direito de greve, relativamente ao atendimento das regras do artigo 7º e seu parágrafo único da Lei da greve, não se vislumbra, nessa fase inicial do feito, razões para concessão da liminar. Por isso, indefiro a liminar”, decidiu.
fonte www.ac24horas.com