O município de Feijó ingressou com ação de reintegração de posse com pedido de liminar em face de André de Paiva Nascimento e outros invasores incertos.
Relata o requerente que é proprietário do imóvel descrito na petição inicial, localizada na rua 21 de dezembro, bairro Nair Araújo, nesta cidade. refere que em outubro do corrente ano, a referida área dora invadida por diversas pessoas e que neste mês de novembro novamente as pessoas ingressaram na área, objetivando sua demarcação. Aduz, ainda, que os fiscais do Município juntamente com a policia militar do estado do Acre dirigiram-se ao local visando a desocupação do imóvel, não logrando êxito. Requer a concessão da ordem de reintegração de posse, tendo em vista o insucesso das tratativas para que os invasores deixassem a área, e ao final seja confirmado a decisão liminar
Decido
Assim, a petição inicial está devidamente instruída, conforme exigência do art. 928 do código de processo civil, e o deferimento da liminar pleiteada é medida que se impõe.
fonte acrefeijonew.blogspot.com