De acordo com a publicação, o uso dos aparelhos em sala de aula estão liberados apenas com prévia autorização para desenvolvimento de atividades pedagógicas. Nos demais espaços, pode ser usado em “modo silencioso” ou para auxílio pedagógico.
O descumprimento da lei, segundo o decreto, pode acarretar em medidas que visem à conscientização dos alunos sobre "a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado, interação no ambiente escolar e sua socialização", destaca.
Fica determinado também que a direção da escola deve manter informativos sobre a proibição em locais visíveis com a fixação de avisos em salas de aulas e demais espaços dentro da escola. A lei passa a valer a partir desta quarta-feira (30).
A matéria foi proposta pelo deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), educador há 20 anos, ele disse que elaborou o projeto por conhecer as dificuldades que os professores passam ao ter que lidar com o uso sem controle dos celulares em sala de aula.
fonte Do G1 AC