Polícia emite alerta sobre dinheiro falso em circulação e cuidados com caixas eletrônicos

Policiais do 5° Batalhão alertam e dão dicas de segurança sobre o cuidado para não receber notas falsas no comércio e dos golpes em terminais eletrônicos, em virtude das vendas de fim de ano e do comércio aquecido.
Com a aproximação das festas de fim e começo de ano, a movimentação e aglomeração de pessoas no comércio é crescente, aumentando a circulação de dinheiro, Neste momento, é preciso redobrar o cuidado com relação ao perigo de recebimento de notas falsas e dos golpes que são aplicados em terminais eletrônicos com o objetivo de clonagem de cartão e retenção de dinheiro e envelopes dos clientes e correntista de bancos públicos.
Em tempos de liquidações e queima de estoque, consumidor deve ficar atento na hora de sacar dinheiro e receber o troco porque uma das grandes táticas utilizadas pelos criminosos é usar notas de valores altos para comprar itens baratos, em busca do troco. A prova disso aconteceu na noite desta quarta-feira (23) a polícia foi atender a uma ocorrência no bairro Vitória, onde um comerciante teria recebido uma nota falsificada no valor de de R$ 50 reais.
Segundo a vítima, uma pessoa foi até seu comércio comprar um refrigerante, e teria dado a nota de R$ 50 reais para tirar R$ 7 reais. Ao perceber que se tratava de uma nota falsa, o comerciante, que não quis se identificar, acionou a polícia, que conduziu a vítima e a cédula, à Delegacia Central de Flagrantes para registrar a ocorrência .
De acordo com a polícia, a pessoa que supostamente teria repassado a nota ao comerciante foi detida e conduzida à delegacia da Polícia Federal, por se tratar de um crime federal.
Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.
fonte  contilnetnoticias.com