Cliente será indenizada por empresas após ter prótese mamária rompida

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco manteve a condenação a duas empresas após uma cliente sofrer o rompimento de uma das próteses mamárias. As empresas devem pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e ressarcir a cliente em R$ 7 mil por danos materiais. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a cliente que moveu a ação, mas prefere não ter o nome divulgado, a cirurgia de implante das próteses foi feita em 2009 no Rio Grande do Sul (RS). Porém, no final de 2013, ela diz que começou a sentir dores na mama esquerda. Depois de comprovar o rompimento, precisou ser submetida a um novo procedimento em outubro de 2014.
“No início, eu não sabia o que era. Fiz uns três exames, o médico me passou um remédio e desinchou, mas em 2014, voltou a doer. Eu nem imaginava que teve o rompimento, porque a minha prótese tinha garantia vitalícia”, conta.
Após ser submetida ao novo procedimento, a cliente diz que entrou com a ação na Justiça, uma vez que as fabricantes se negaram a custear as despesas cirúrgicas. Segundo a decisão, as empresas garantiram apenas a substituição das próteses. A primeira cirurgia, em 2009, custou em torno de R$ 5 mil.
A cliente fala ainda que não ficou completamente satisfeita com o valor da indenização, devido à gravidade do problema. O montante dos danos materiais, conforme ela, foi totalmente equivalente aos gastos da segunda cirurgia.
“Não vou dizer que estou satisfeita, só não recorri porque não queria mais protelar o processo. Já é uma coisa tão desgastada. A indenização por dano moral não foi integral, eu tinha pedido um pouco mais. Para um caso desse, poderia ter sido mais, mas o juiz é quem decide. Eu nem imaginava o que poderia acontecer”, acrescenta.
Ruptura foi causada por fatores externos, alegaram empresas
Segundo a decisão, as empresas alegaram que a  ruptura foi causada por fatores externos ao produto e não em razão de defeito nas próteses. Disseram ainda que o problema ocorreu por eventuais excessos cometidos pela mulher ou na hora em que foi implantada pelo médico cirurgião.
O relator do recurso, juiz José Augusto, rejeitou as alegações das empresas, mantendo a sentença proferida pelo 1º Grau. O juiz também disse que não há necessidade de perícia médica, uma vez que a cirurgia emergencial foi decorrente de conclusão médica após os sintomas sentidos pela mulher com o rompimento das próteses mamárias.
fonte   g1.globo.com