O Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação por “tempo indeterminado” do adolescente L. F. M. S. pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de associação criminosa, invasão de dispositivo informático, estelionato, falsa identidade e falsificação de documento público.
A decisão, da juíza titular daquela unidade judiciária, Rogéria Epaminondas, publicada na edição nº 5.670 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta terça-feira (28), considera que tanto a materialidade quanto a autoria das práticas delitivas restaram devidamente comprovadas, impondo-se, por consequência, a aplicação de medida socioeducativa em desfavor do menor.
De acordo com a representação do Ministério Público do Acre (MPAC), o adolescente utilizaria de meios fraudulentos para obter, através do ciberespaço, números de cartões de crédito e senhas das vítimas, os quais utilizava, juntamente com alguns comparsas, para realizar compras de bens e mercadorias também pela Internet.
Segundo o MPAC, o menor teria atingido “um patamar extremamente elevado dentro da organização criminosa, a tanto que (…) acessavam por invasão via dispositivo eletrônico, dados pessoais de incontáveis pessoas, no instante em que estas, por exemplo, efetuavam pré-reservas em hotéis, compras de passagens aéreas, lojas virtuais, aluguel de veículos, dentre outras”.
A prática delitiva somente teria sido descoberta por ocasião do cumprimento de cartas precatórias das Justiças dos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Norte visando a apuração de outros atos infracionais cometidos anteriormente pelo adolescente.
Conforme a representação ministerial, o menor também teria tentado se passar por outra pessoa no momento de sua apreensão, apresentando documento de identificação falso, tendo praticado, assim, ainda, atos infracionais análogos aos crimes de falsa identidade e falsificação de documento público.
Juntamente com o adolescente também teriam sido apreendidas máquinas eletrônicas de compra, uma agenda contendo números de “diversos cartões de crédito, acompanhados de data de validade e respectivos códigos de segurança”, além de equipamento do tipo “Keyless Entry Push Start System (utilizado em roubos de veículos)”.
A juíza de Direito Rogéria Epaminondas, ao analisar o caso, considerou que a materialidade e autoria das práticas delitivas restaram devidamente comprovadas durante a apuração dos atos infracionais.
A magistrada assinalou, em sua sentença, a própria confissão do menor, destacando que este chega a expor “com certa vaidade pessoal o êxito de suas investidas contra o patrimônio de terceiros, sem ao menos se preocupar com a repercussão lesiva de sua conduta”.
“O representado passou a ver a infração como meio de vida e de ostentação como algo completamente normal, o que faz ter uma percepção equivocada da realidade, pois lesa à todo instante pessoas, sem preocupar-se com as consequências de seus atos”, anotou a juíza de Direito em sua sentença.
Rogéria Epaminondas também ressaltou o alcance da organização criminosa da qual o adolescente faria parte e seu potencial para “devassar dados ou informações de pessoas de qualquer localidade”, os quais seriam vendidos, como afirmado pelo próprio menor em seu depoimento ao Juízo da Infância e da Juventude, em lotes de geralmente 5 números de cartões (com senha e código de validade), por valores que podem variar até à faixa de R$ 1.000,00.
Por fim, considerando a necessidade de uma “atuação interventiva satisfatória” no caso, a titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco julgou procedente a representação do MPAC e determinou a internação por “tempo indeterminado” do adolescente L. F. M. S. pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de associação criminosa, invasão de dispositivo informático, estelionato, falsa identidade e falsificação de documento público.
O menor ainda pode recorrer da decisão junto às Câmaras Cíveis do TJAC.
fonte www.tjac.jus.br
1 Comentários
agora ai
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