Lei do AC exige que lojas agendem data e hora para entrega em domicílio

O governador do Acre, Tião Viana (PT-AC) sancionou, na quarta-feira (7), uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a marcarem data e hora para a entrega de produtos e realização de serviços na casa dos clientes.
A regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (1) no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.
A deputada Juliana de Oliveira (PRB-AC), responsável pelo projeto, diz que a ideia foi proposta por causa das reclamações referentes a atrasos na entrega das compras feitas em lojas do estado.
"É costume que os consumidores efetuem uma compra ou contratem um serviço e fiquem dias esperando a entrega. Isso porque no ato da compra, não gera uma obrigação por parte do fornecedor, que fica no livre arbítrio de entregar na hora que bem entender, e isso atrapalhava a vida do consumidor", alega a deputada.
O superintendente da Fecomércio, Aurélio Cruz, acredita que a nova determinação não deve trazer grandes impactos para os comerciantes.
"A questão é só mesmo de planejamento, ou seja, não vai impactar com relação a custos, que é a maior preocupação do comerciante hoje. As empresas que já fazem entrega vão ter que se adequar à nova regra. Mas, as que não fazem entrega, não vão ter que mudar nada", diz.
Cruz acrescenta que o fornecedor tem que atender às necessidades do consumidor e que a questão da entrega e prestação de serviços deve ser planejada.
"A lei veio para organizar e planejar esse atendimento. De acordo com a necessidade dos sindicatos que a Fecomércio atende, podemos fazer algum tipo de orientação para que eles se planejem melhor para o cumprimento da lei", afirma.
A lei determina que quando seja feita a compra ou a contratação do serviço, o consumidor tem o direito de escolher qual a data e o período em que eles serão feitos. Foram estabelecidos três turnos: manhã, das 7h às 11h, tarde, das 12h às 18h, e noite, das 19h às 23h.
Caso o consumidor não seja atendido no turno marcado, o fornecedor terá que reagendar uma nova visita, com a hora certa para a entrega do produto ou realização do serviço. Segundo a publicação os fornecedores de bens e serviços terão um prazo de 60 dias para se adequar à nova lei.
fonte   http://g1.globo.com

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