O montante do crédito bloqueado é para assegurar o pagamento de inúmeras reclamações trabalhistas que tramitam na Vara do Trabalho de Feijó, propostas pelos cooperados despedidos recentemente e o pedido é do advogado Pinheiro Zumba, que representa os demitidos. Em suas ações judiciais os trabalhadores reclamam inúmeros direitos trabalhistas, tais como: reconhecimento de vínculo de emprego, salários em atraso, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, salário família, adicional de insalubridade, FGTS e acesso ao Seguro Desemprego.
Nas decisões liminares, os magistrados destacaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dentre outros instrumentos internacionais, que dispõem sobre a tutela à dignidade da pessoa humana e acerca do trabalho digno, concluindo que “para assegurar o recebimento de parcelas trabalhistas vinculadas ao patamar civilizatório mínimo, é imprescindível a afetação patrimonial da requerida, mediante bloqueio de créditos de sua titularidade junto ao Município de Tarauacá”. A prefeitura de Tarauacá fazer a transferência da quantia bloqueada para conta judicial remunerada vinculada à reclamação trabalhista respectiva, que atinge 15 ações, comprovando o cumprimento da ordem com indicação do número da conta, no prazo de 10 dez dias.
fonte www.jornalatribuna.com
0 Comentários
Caros Leitores do Giro Feijó a seção de comentários e para quem quiser falar sobre as noticias aqui postadas ou quem tiver alguma reclamação , matéria e informação que queira nos passar, fica aqui este espaço aberto a toda a população.
Observação: nos do Giro feijo não nos responsabilizamos por comentarios de natureza ofensiva contra cidadãos ou politicos