A proposta, aprovada pelos deputados no último dia 22, permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.
De acordo com a Presidência, a sanção da lei será publicada ainda nesta sexta em edição extra do "Diário Oficial da União".
Os vetos
Segundo a assessoria de Temer, o presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.
Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.
Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.
Ponto a ponto
Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:
A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;
A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;
Sobre trabalho temporário:
O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;
Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses
fonte g1.globo.com
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