Conforme o TJ-AC, a jovem recebeu a autorização para a intervenção antes mesmo do julgamento do estuprador, pois havia a necessidade de atenção urgente à adolescente. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da comarca, quando a vítima estava com quatro meses de gestação.
A denúncia feita pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) afirmava que a adolescente era abusada pelo pai, que está em prisão preventiva, desde os 11 anos de idade. Segundo o TJ-AC, a menina é surda-muda e a família morava em uma colocação chamada Seringal Humaitá, na zona rural de Brasileia. Ainda segundo a denúncia do MP-AC, mesmo consciente da vulnerabilidade da jovem, o pai forçava a relação sexual.
A vítima, segundo o TJ-AC, já teria ficado grávida outras quatro vezes, porém, para encobrir o crime, o pai dava remédio para que a adolescente abortasse.
Na decisão, o juiz destacou que a jovem não sabia a Linguagem Brasileia de Sinais (Libra) e por ser deficiente auditiva “não consegue exprimir a vontade, bem como não pôde oferecer resistência, motivo pelo qual a conduta do réu é tipificada”, disse.
fonte g1.globo.com
www.tjac.jus.br
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