Uma mulher não aceitou dividir o prêmio com um amigo que pagou por um título de capitalização, mas colocou no nome dela após fazerem um acordo verbal e se comprometerem a dividir igualmente o valor da premiação, um carro Toyota de modelo corolla. O homem comprou o bilhete em Sena Madureira, município onde moram, e o sorteio foi realizado no dia 11 de junho deste ano.
Ao G1, a empresa responsável pelo título de capitalização informou que cumpriu com todas as obrigações legais. A empresa disse que fez o pagamento bancário para a mulher, pois é o nome dela que está no bilhete, mas a Justiça do Acre optou por bloquear o valor. Os responsáveis afirmaram que não têm qualquer ligação com o processo e que o acordo foi entre os amigos.
A advogada Vanessa Chalub, que representa o comprador do bilhete, diz que ele e a amiga assistiram a premiação juntos na casa dela, conferiram os números e comemoraram a vitória. Porém, no dia seguinte ela teria dito que não dividiria o dinheiro com ele.
“Não foi uma situação atípica, eles costumavam fazer isso, sempre compravam juntos e faziam o acordo e se, caso um deles ganhassem, eles dividiriam. Nesse dia foi ele quem pagou, inclusive, combinaram na presença da vendedora que o prêmio seria dividido. Ele ficou surpreso e indignado quando foi falar com ela, por isso, decidiu entrar na Justiça”, conta.
No processo, a juíza de Direito Andréa Brito, titular da Vara Cível da Comarca do município, determinou que a empresa responsável pelo título de capitação não pague o prêmio à mulher por ele ter descumprindo o acordo verbal feito com o amigo.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça, a juíza entendeu que há indícios suficientes de que as partes realmente fizeram um acordo e que o contrato verbal é lícito. O valor do prêmio deve ser pago somente após o julgamento do mérito, quando a decisão pode ser confirmada ou anulada pela magistrada.
fonte g1.globo.com
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