O juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal, suspendeu os eventuais atos administrativos que tenham base no decreto 9.142 ou qualquer medida sucessora do governo com o objetivo de extinguir a reserva, criada em 1984, ainda durante a ditadura militar. Na visão do magistrado, "não merece guarida a versão administrativa de que a extinção perpetrada da Renca não estaria sujeita aos ditames das regras que norteiam o nosso sistema de proteção ambiental".
"Em outras palavras, assiste razão ao autor popular quando sustenta que a supressão da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) somente será possível através de lei em sentido formal (...) que jamais foi editada pelo Congresso Nacional", escreveu o juiz.
A decisão do magistrado responde à ação popular proposta por Antônio Carlos Fernandes que questionou o decreto do presidente Michel Temer sobre a extinção da reserva — área localizada na divisa entre o Amapá e o Pará e preservada desde 1984. O pedido argumentava que a medida não teve autorização do Congresso, não explicitava "os reais propósitos" do Executivo e colocaria em risco a proteção do meio ambiente e das comunidades indígenas.
O Ministério Público Federal do Amapá (MPF/AP) havia pedido, nesta terça-feira, a suspensão dos efeitos do novo decreto. Na segunda, o órgão já havia solicitado a suspensão do primeiro decreto sobre o tema, anunciado na semana passada. Após a solicitação do MPF, contudo, o governo revogou a medida, e editou um novo decreto, que manteve a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca)."Em outras palavras, assiste razão ao autor popular quando sustenta que a supressão da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) somente será possível através de lei em sentido formal (...) que jamais foi editada pelo Congresso Nacional", escreveu o juiz.
A decisão do magistrado responde à ação popular proposta por Antônio Carlos Fernandes que questionou o decreto do presidente Michel Temer sobre a extinção da reserva — área localizada na divisa entre o Amapá e o Pará e preservada desde 1984. O pedido argumentava que a medida não teve autorização do Congresso, não explicitava "os reais propósitos" do Executivo e colocaria em risco a proteção do meio ambiente e das comunidades indígenas.
fonte oglobo.globo.com
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