O autor sofreu acidente, pois caiu em um buraco em uma rua sem iluminação pública. O resultado foram escoriações graves e prejuízos materiais. Desta forma, o juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, determinou que a Prefeitura Municipal pague a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais e ressarça os prejuízos materiais causados à motocicleta do demandante, confirmando a restituição de R$ 147.
Decisão
O reclamado não contestou, nem compareceu à audiência. No entendimento do magistrado, não tendo a parte ré comprovado fato extintivo ou modificativo do direito do autor, a condenação para reparação dos danos é medida que se impõe, uma vez que estes estão devidamente demonstrados nos autos.
O Juízo salientou que o destino do dinheiro público deve ser exatamente a manutenção e iluminação das vias públicas. “Os cidadãos têm o direito de trafegar tranquilamente em toda a via destinada ao trânsito de veículos e pedestres, não podendo exigir que fiquem desviando-se de buracos e outras imperfeições causadas pela negligência da prefeitura nos reparos dos bens que estão sob sua guarda, fiscalização e manutenção”, prolatou.
O magistrado contextualizou ainda que em algumas ruas da cidade existem buracos e em alguns casos a prefeitura tem realizado o ajuste com barro, por isso alertou em sua decisão que essa medida pode ocasionar o deslizamento do pneu de motos e bicicletas, ocasionando acidentes.
Da decisão cabe recurso.
fonte www.tjac.jus.br
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