Timóteo Lacerda de Freitas, desferindo facada após a vitima se recusar a lhe dá bebida alcoólica.
O réu já tinha antecedente criminal, onde cumpria a sentença de 5 anos por roubo qualificado, e ainda fez ameaças a testemunha do caso. Por isso, o réu foi sentenciado a 21 anos de reclusão em regime fechado.
Em função da decisão tomada pelos jurados, que compuseram o Conselho de Sentença, o réu foi reconhecido como autor de “homicídio qualificado por sido cometido por meio cruel ”, escreveu o magistrado na sentença
fonte www.feijonoticias.com.br
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