Juízo da Comarca de Feijó Revoga Interdição Judicial do Centro Socieducativo de Feijó

Trata-se de instauração de procedimento de inquérito para apuração de irregularidade em entidade de atendimento que teve início por portaria, expedida por este juízo, em desfavor do centro socieducativo de Feijó Fernanda de Souza Lima.
Na data de 07 de novembro de 2017, fls 64/67, o juízo determinou o afastamento provisório da diretora do CS de Feijó, Fernanda de Souza Lima, bem como interdição provisória do centro socieducativo de Feijó.
As fls 230/240. foi juntado oficio oriundo do CSE de Feijó, informado em suma que não fora descumprida as determinações contida na decisão que determinou o afastamento da diretora Fernanda de Souza Lima e interdição do CSE de Feijó. Assim como, informou que já estão sendo realizados os reparos nos pavilhões B1, B2, B4 e solário.
Na data 09 de novembro de 2017, foi prolatada decisão determinando a expedição de mandado de vistoria, para averiguar se ainda persistiam irregularidades que ora, autorizaram a interdição do CSE de Feijó e afastamento da diretora Fernanda de Souza Lima, fls 223/224.
Certidão do senhor oficial de justiça, José Ildo Lima Gomes, fls 228/229, que cumpriu diligencia na data de 09/11/2017, constatando que há algumas irregularidades, dentre elas pichações com dizeres "B13", pia solta da base, existência de dois pequenos buracos na laje, dentre outras pequenas irregularidades.
Nas datas 12 e 13 de novembro do corrente ano, advieram informações, dando conta de novas fugas no CSE de Feijó, fls. 241/244. Ocasião em que, na data de 14 de novembro de 2017, o juízo prolatou nova decisão reconhecendo que o centro socioeducativo de Feijó continua fora de controle. bem como a expedição de novo mandado de verificação, a fim de verificar se todos os reparos foram realizados, especialmente nos alojamentos B1, B3. B4, solário e chapão, intimação da diretora afastada da proibição do exercício de qualquer função, acesso e entrada no CSE de Feijó, dentre outras informações e intimações.
As fls. 257/258, foi juntada certidão de verificação e intimação pelo o senhor oficial de justiça José Ildo Lima Gomes, atestando que, a unidade com um novo diretor e um novo coordenador de segurança, que após vistoria nos alojamentos B1, B3, B4, solário e chapão, constatou que: o alojamento B-1 ainda encontrava-se com a pia de alumínio solta de sua base; o alojamento B-3 ainda aguarda pintura na divisória do banheiro; o alojamento B-4 recebeu massa de polimento com cimento nas áreas anteriormente reparadas e paredes laterais, aguardando somente pinturas nas áreas reparadas; o solário recebeu pintura nas áreas que anteriormente se encontravam pichadas, encontrando-se em boas condições e o chapão recebeu reparo com cimento em seu forro superior onde fica localizada uma portinhola de acesso, faltando somente receber pintura.
As fls. 259, determina nova verificação, a ser cumprida pelo o oficial de justiça José Ildo Gomes de Lima.
A diligencia foi devidamente cumprida, conforme certidão de fls. 278/279, atestando que: o alojamento B-1 ainda encontra-se com a pia de alumínio solta da base, necessitando ser fixado com cimento; a) o alojamento B-3 recebeu reparo na divisória do banheiro, porém ainda aguarda pintura; b) o alojamento B-4, recebeu massa de polimento nas áreas anteriormente reparadas com cimento e paredes laterais, aguardando somente pinturas nas áreas reparadas; c) o solário já encontra-se com pinturas realizadas nas paredes anteriormente pichadas; d) o chapão requer apenas pintura em uma pequena área ao redor aonde foi instalada uma chapa de reforço; e) os alojamentos A-3 e A-4 encontram-se sem as pias, as quais foram arrancadas pelo os menores no último dia 15, segundo informações do coordenador de segurança senhor Luidson Magalhães Maia. Declarou ainda o coordenador, que foram expedidas aos pais dos menores que efetuaram a depredação para que custeiem as despesas decorrentes dos reparos a serem realizados nos alojamentos retromencionados. Efetivamente constatei que os alojamentos B-1, B-3. B-4 e chapão ainda não foram totalmente concluídos, embora necessitem, nos casos dos alojamentos B-3, B-4 e chapão, apenas de uma pequena pintura. O solário já encontra-se em perfeitas condições, teve todas as pichações apagadas e recebeu pintura. Alojamentos A-3 e A-4 encontram-se sem as pias as quais encontram-se amassadas e retiradas de suas bases.
Pois bem. Decido
Em que pese, ainda constar algumas irregularidades no CSE de Feijó, conforme vitorias realizadas fls. 278/279, tenho que a situação de extrema gravidade que ora fundamentou a decisão de interdição do CSE de Feijó, fls. 64/67, não mais persistem.
Corroborando com a revogação da interdição CSE de Feijó, cito o relatório de inspeção realizado pelo o comandante da policia militar do Acre, que atesta em suma, a retirada dos letreiros com o nome da facção B13, que compartimento denominado chapão, no local onde ficava uma grade na abertura do forro, hoje existe uma chapa de ferro contínua sem espaço para agarrar, fechando toda abertura e com um cadeado no ferrolho. E finaliza, dizendo que foi feito uma revista nas celas B1, B2, B3 e B4 e não foi encontrado nenhum tipo de material ilícito.
Diante das informações colacionadas, indicando a superação parcial dos problemas de segurança anteriormente existente, procedo à desinterdição, com ressalvas, do centro socioeducativo de Feijó, autorizando sua utilização, ressalvando a ocorrências de novos fatos semelhantes, acarretará nova interdição e apuração de responsabilidades.
Determino o prosseguimento do presente procedimento, objetivando apurar as irregularidades investigadas.
Comunique-se a corregedoria geral da justiça ao ministério publico do estado do Acre.
intime-se o diretor interino do CSE de Feijó, da presente decisão. bem como Rafael Almeida de Souza, presidente do ISE e Corregedoria do ISE.
Expeça-se as comunicações de estilo.
Feijó, 24 de novembro de 2017.
Alex Ferreira Oivane
Juiz de Direito
   
fonte      acrefeijonew.blogspot.com.br           

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