Dois homens foram condenados a mais de 40 anos pela morte de José Francisco de Oliveira de Araújo, em julho do ano passado, na zona rural de Sena Madureira, no interior do Acre. O júri popular ocorreu nessa quinta-feira (29) no fórum da cidade.
Entre os acusados estão Luciano de Freitas Dantas e Márcio Santos da Silva. De acordo com a sentença, Dantas foi condenado a 23 anos e três meses de prisão e Silva a 20 anos, três meses e 15 dias. Os dois em regime inicial fechado e sem direito de apelar em liberdade.
O G1 tentou contato com os advogados dos condenados para saber se pretendem recorrer da sentença, mas não obteve sucesso até última atualização desta reportagem.
O corpo da vítima foi encontrado pela Polícia Civil após mais de um mês de buscas. O cadáver estava com as pernas decepadas e com um corte na garganta e dentro de uma cova rasa no Ramal dos Terçados, em Sena Madureira.
Araújo estava em uma festa em uma comunidade da zona rural, e se desentendeu com alguns moradores. Segundo as investigações, ele foi assassinado no dia 6 de julho, mas o corpo só foi achado no dia 22 de agosto.Entre os acusados estão Luciano de Freitas Dantas e Márcio Santos da Silva. De acordo com a sentença, Dantas foi condenado a 23 anos e três meses de prisão e Silva a 20 anos, três meses e 15 dias. Os dois em regime inicial fechado e sem direito de apelar em liberdade.
O G1 tentou contato com os advogados dos condenados para saber se pretendem recorrer da sentença, mas não obteve sucesso até última atualização desta reportagem.
O corpo da vítima foi encontrado pela Polícia Civil após mais de um mês de buscas. O cadáver estava com as pernas decepadas e com um corte na garganta e dentro de uma cova rasa no Ramal dos Terçados, em Sena Madureira.
Em seguida, um dos acusados foi preso, confessou o crime e explicou que, entre os motivos, estava o fato de Araújo ter passado a mão nas nádegas dele.
Além disso, a polícia informou na época que a vítima tinha praticado alguns crimes na comunidade e irritado os moradores. Por isso, após a festa, os moradores teriam se reunido para matá-la.
A dupla foi condenada pelo crime de homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.
fonte g1.globo.com/ac
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