joga duro com candidatos que recebem doações físicas ou jurídicas




O Juiz Eleitoral da Comarca de Feijó Dr. Gustavo Sirena através da Portaria 009/2012, baseado no Art. 37 da Constituição Federal e por determinação da Presidente do Tribunal Superior Eleitora, Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha que a Justiça Eleitoral disponibilize aos eleitores uma lista com identificação dos doadores e fornecedores contratados durante a campanha eleitoral,mediante acessos no SITE do Tribunal,no seguinte link: eleições/repositório de dados eleitorais/prestação de contas/2012/primeira parcial e,
Considerando que não se trata de violação de legislação específica, no caso o Art. 60 da resolução TSE 23376/12 e outras, resolveu que:
Os candidatos a prefeito, vice e a vereadores de comarca de Feijó, deverão, até o dia 20 de setembro fornecer por meio digital (em forma de planilha eletrônica) os nomes dos doadores de suas campanhas, se pessoas jurídicas com o demonstrativo do CNPJ e se for pessoa física o CPF,bem como os valores doados por cada um, inclusive, dos doadores aos partidos políticos ou aos comitês financeiros dos candidatos.
Esses dados fornecidos serão divulgados nos mesmo dia pelo Cartório da Zona Eleitoral dessa Comarca com ampla publicidade.
Os candidatos que não obedecerem às determinações contidas nessa portaria ficarão pendentes com a Justiça Eleitoral,não podendo,por todo período do mandato em disputa,receber qualquer certidão de quitação eleitoral no âmbito desta zona.
O Cartório Eleitoral dessa Comarca de Feijó tornará consciente todos os partidos e coligações. Cientes estão O Tribunal Regional Eleitoral, A Corregedoria Eleitoral e Ministério Público Eleitoral. 
fonte    radiofmfeijo.com

Postar um comentário

0 Comentários