A reportagem tentou contato com o candidato Francimar, mas o telefone estava fora da área de serviço.
Francimar Fernandes, do PT, terá registro de candidatura julgado pelo TRE
O julgamento referente a candidatura de Francimar Fernandes (PT), candidato a prefeito de Feijó pela Coligação Frente Popular de Feijó II não entrou na pauta de votação desta semana do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e deverá ficar apenas para depois do dia 10 de setembro.
Há um mês das eleições municipais o cenário político de Feijó continua indefinido haja vista que o futuro político de Francimar ainda é incerto.
Se o relator do julgamento de Francimar pedir o indeferimento da candidatura do petista e obtiver a maioria dos votos dos demais votantes da corte restará ao petista recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Francimar Fernandes foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por ter duas prestações de contas rejeitas. O petista também foi condenado ao pagamento de multa.
O juiz relator do julgamento de Francimar é o mesmo do caso Deda, candidato a prefeito de Rodrigues Alves que teve a candidatura indeferida no dia 06 deste mês.
A reportagem tentou contato com o candidato Francimar, mas o telefone estava fora da área de serviço.
Veja o Processo:
Processo nº 139-75.2012.6.01.0007
Protocolo 8807/2012
Requerente Frente Popular de Feijó III (PT/PSDC/PSB/PCdoB)
Candidato: Francimar Fernandes de Albuquerque
Sob os processos 17951/2007-1 e 19388/2003-5 perduram o nome de Francimar Fernandes de Albuquerque, função prefeito, município Feijó, pendências Divulgadas no Diário Oficial da União a respeito de dois acordões. 1º,Em 08/09/2009, Nº 4913/2009,Câmara. 2º, Em 08/04/2009, Câmara Municipal referentes a prestações de contas. O ex-prefeito entrou com recursos de reconsideração contra o acórdão 1.033/2008-1ª, Câmara, conhecido/provido parcialmente, sem exclusão da responsabilidade do interessado (Francimar). Contas julgadas irregulares com débito e multa.
O segundo processo com o mesmo identificado (Francimar), Em 28/06/2005, Acórdão nº 1289/2005/Câmara, publicado no DOU a seguinte observação: Contas julgadas irregulares com débito e multa. O que, para os analistas jurídicos com especialização em direito eleitoral, torna o ex-prefeito ficha suja e inelegível.
Os casos julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre relacionados a eleição 2012 foram mais de 50 casos, sendo que dos 53 recebidos, 51 já foram julgados, dois recursos eleitorais aguardando pauta de julgamento e 03 recursos especiais foram expedidos ao TSE.
Há um mês das eleições municipais o cenário político de Feijó continua indefinido haja vista que o futuro político de Francimar ainda é incerto.
Se o relator do julgamento de Francimar pedir o indeferimento da candidatura do petista e obtiver a maioria dos votos dos demais votantes da corte restará ao petista recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Francimar Fernandes foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por ter duas prestações de contas rejeitas. O petista também foi condenado ao pagamento de multa.
O juiz relator do julgamento de Francimar é o mesmo do caso Deda, candidato a prefeito de Rodrigues Alves que teve a candidatura indeferida no dia 06 deste mês.
A reportagem tentou contato com o candidato Francimar, mas o telefone estava fora da área de serviço.
Veja o Processo:
Processo nº 139-75.2012.6.01.0007
Protocolo 8807/2012
Requerente Frente Popular de Feijó III (PT/PSDC/PSB/PCdoB)
Candidato: Francimar Fernandes de Albuquerque
Sob os processos 17951/2007-1 e 19388/2003-5 perduram o nome de Francimar Fernandes de Albuquerque, função prefeito, município Feijó, pendências Divulgadas no Diário Oficial da União a respeito de dois acordões. 1º,Em 08/09/2009, Nº 4913/2009,Câmara. 2º, Em 08/04/2009, Câmara Municipal referentes a prestações de contas. O ex-prefeito entrou com recursos de reconsideração contra o acórdão 1.033/2008-1ª, Câmara, conhecido/provido parcialmente, sem exclusão da responsabilidade do interessado (Francimar). Contas julgadas irregulares com débito e multa.
O segundo processo com o mesmo identificado (Francimar), Em 28/06/2005, Acórdão nº 1289/2005/Câmara, publicado no DOU a seguinte observação: Contas julgadas irregulares com débito e multa. O que, para os analistas jurídicos com especialização em direito eleitoral, torna o ex-prefeito ficha suja e inelegível.
Os casos julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre relacionados a eleição 2012 foram mais de 50 casos, sendo que dos 53 recebidos, 51 já foram julgados, dois recursos eleitorais aguardando pauta de julgamento e 03 recursos especiais foram expedidos ao TSE.
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