O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça Substituto, Bernardo Fiterman Albano, mandou instaurar inquérito Civil, para investigar a aplicação de recursos na ordem de R$ 500 mil que serias utilizados no calçamento de ruas com tijolos no município de Feijó. Segundo consta no Portal da Transparência, o Município de Feijó está inadimplente no Convênio 637713 firmado com o Ministério da Defesa, conforme pode ser visualizado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).A inadimplência de convênio é situação que causa dano ao erário do ente conveniado, pois o Município inadimplente fica impedido de receber transferências voluntárias e que pode ter repercussões nas esferas, civil, penal, administrativa e eleitoral, além de ato de improbidade administrativa, de responsabilidade do atual prefeito Raimundo Ferreira Pinheiro (Dindim). Confira publicação da portaria no DOE:
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FEIJÓ
PORTARIA N° 08/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através do Promotor de Justiça Substituto que esta subscreve, amparado pelos artigos 127, caput e 129, III da Constituição Federal, artigo 8º, § 1º da Lei 7.347/85 e artigos 25, IV, b e 26, I da Lei Federal nº 8.625/93 e, CONSIDERANDO que em pesquisa ao portal da transparência da União foi verificado que o Município de Feijó se encontra inadimplente com o
Convênio SIAFI 637713 firmado com o Ministério da Defesa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) possuindo como objeto a “pavimentação de ruas em tijolo maciço, na forma indicada no plano de trabalho”;
CONSIDERANDO que sobre o tema, o Egrégio Tribunal de Contas da União instaurou procedimento de Tomada de Contas Especial sob o número 022.448/2012-8, apontando como possível responsável o Sr.
Raimundo Ferreira Pinheiro, Prefeito do Município de Feijó;
CONSIDERANDO que a inadimplência de convênio pode ter repercussões nas esferas, civil, penal, administrativa e eleitoral, além de ato de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que a inadimplência de convênio é situação que causa dano ao erário do ente conveniado, pois o Município inadimplente fica impedido de receber transferências voluntárias nos termos do art.25 §1º Inc.IV alínea “a” da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que a competência para apuração dos fatos é de âmbito estadual, nos termos da Súmula nº209 do Egrégio STJ;
CONSIDERANDO ser dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis, entre eles o Patrimônio Público;
CONSIDERANDO, também, que é função institucional do Ministério Público a promoção de inquérito civil e de ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, conforme previsão inserta no art. 129, inciso III, da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil visando a apuração dos fatos trazidos ao conhecimento do Ministério Público, para que constatada a veracidade das informações seja promovida as ações cabíveis, caso contrário, o arquivamento dos autos, DETERMINANDO, as seguintes providências:
1-o tombamento da presente em livro próprio;
2-a autuação dos documentos apresentados;
3-que se oficie ao suposto responsável, Sr. Raimundo Ferreira Pinheiro, Prefeito de Feijó para que apresente no prazo de dez dias úteis cópia do Convênio SIAFI 637713, seu plano de trabalho, valor despendido dos R$500.000,00 (quinhentos mil reais) conveniados, bem como os esclarecimentos acerca de sua execução e prestação de contas;
4-que se oficie ao Egrégio Tribunal de Contas da União solicitando cópia em inteiro teor do Proc. 022.448/2012-8;
Publique-se nos termos da Resolução CNMP nº23/2007.
Após o cumprimento das determinações acima, voltem-me conclusos os autos para novas deliberações.
Feijó - AC, 29 de agosto de 2012.
BERNARDO FITERMAN ALBANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
Da Redação do Acrealerta.com
1 Comentários
kkkkkkkk, de tanto se preoulpar com a oposição, esqueceu de si mesmo. prezados após um mês do festival do açaí, nem se quer pagaram os artista. será que estamos em boas maos mesmo? e pra quem põe Deus numa situação dessa é no mínimo pobre de espirito e incrédulo. me envergonho em ser Feijoense hj, axo que a grande maioria tambem. ja estivemos muito melhor isso eu garanto.
ResponderExcluirCaros Leitores do Giro Feijó a seção de comentários e para quem quiser falar sobre as noticias aqui postadas ou quem tiver alguma reclamação , matéria e informação que queira nos passar, fica aqui este espaço aberto a toda a população.
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