O bebê ainda está na barriga, mas já está amparado por lei. Porém,
poucas mulheres conhecem esse direito, embora a lei que institui os
alimentos gravídicos tenha entrado em vigor há pouco mais de quatro
anos. Mesmo antes da entrada em vigor de referida lei, o assunto já era
abordado em alguns julgados, pois muitas mulheres grávidas pleiteavam na
Justiça pensão alimentícia.
Se a gestante não consegue arcar sozinha com as despesas referentes
ao período que o bebê está em seu ventre, ela deve procurar um advogado,
ou a Defensoria Pública, para ajuizar uma ação de Alimentos Gravídicos.
É importante destacar que, os alimentos são devidos à mãe da criança,
para que tenha sua gravidez com condições matérias de gerar um filho
saudável. E isso inclui também gastos com pré-natal, exames e outras
despesas. Compreendendo essas necessidades, a Lei 11.804/2008 veio para
conceder à gestante esse direito de pleitear alimentos ainda na fase da
gravidez, sob meros indícios da paternidade do ser em gestação.
Os alimentos gravídicos como são chamados, perdurarão no máximo, nove
meses, ou seja, a partir da concepção até o nascimento, e após esse
período o beneficio se converterá em pensão alimentícia. A medida
disciplinou que os valores suficientes para cobrir as despesas
adicionais do período da gravidez e parto, deverão ser suportados pela
gestante e pelo futuro pai, na proporção das condições financeiras de
ambos.
A gestante, portanto, precisa provar que teve algum tipo de
relacionamento com o suposto pai do bebê, através de fotos, cartas,
e-mails, testemunhas, etc. A Lei dos Alimentos Gravídicos teve vários de
seus artigos vetados, como foi o caso do exame DNA enquanto a criança
ainda estiver no ventre de sua mãe, pois é considerando um risco ao
feto.
Depois que o bebê nascer, o suposto pai pode entrar com um pedido de
DNA para ter a certeza se o filho é seu. Caso o resultado seja negativo,
a Justiça Brasileira tem entendimento que a mãe da criança não tem a
obrigação de restituir os valores que foram pagos durante a gravidez.
Por isso, é tão importante a mulher requerer seus direitos visando o bem
estar da criança, ainda que esta esteja em seu ventre, pois a vida do
bebê não pode correr risco devido à falta de assistência de seus
genitores.
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