Alimentos Gravídicos: a pensão durante a gravidez

O bebê ainda está na barriga, mas já está amparado por lei. Porém, poucas mulheres conhecem esse direito, embora a lei que institui os alimentos gravídicos tenha entrado em vigor há pouco mais de quatro anos. Mesmo antes da entrada em vigor de referida lei, o assunto já era abordado em alguns julgados, pois muitas mulheres grávidas pleiteavam na Justiça pensão alimentícia.
 TODA gestante pode pedir alimentos ao suposto pai da criança, visando, sobretudo, defender a vida do bebê - Foto: Regiclay SaadyTODA gestante pode pedir alimentos ao suposto pai da criança, visando, sobretudo, defender a vida do bebê - Foto: Regiclay Saady
Se a gestante não consegue arcar sozinha com as despesas referentes ao período que o bebê está em seu ventre, ela deve procurar um advogado, ou a Defensoria Pública, para ajuizar uma ação de Alimentos Gravídicos. É importante destacar que, os alimentos são devidos à mãe da criança, para que tenha sua gravidez com condições matérias de gerar um filho saudável. E isso inclui também gastos com pré-natal, exames e outras despesas. Compreendendo essas necessidades, a Lei 11.804/2008 veio para conceder à gestante esse direito de pleitear alimentos ainda na fase da gravidez, sob meros indícios da paternidade do ser em gestação.
Os alimentos gravídicos como são chamados, perdurarão no máximo, nove meses, ou seja, a partir da concepção até o nascimento, e após esse período o beneficio se converterá em pensão alimentícia. A medida disciplinou que os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez e parto, deverão ser suportados pela gestante e pelo futuro pai, na proporção das condições financeiras de ambos.
A gestante, portanto, precisa provar que teve algum tipo de relacionamento com o suposto pai do bebê, através de fotos, cartas, e-mails, testemunhas, etc. A Lei dos Alimentos Gravídicos teve vários de seus artigos vetados, como foi o caso do exame DNA enquanto a criança ainda estiver no ventre de sua mãe, pois é considerando um risco ao feto.
Depois que o bebê nascer, o suposto pai pode entrar com um pedido de DNA para ter a certeza se o filho é seu. Caso o resultado seja negativo, a Justiça Brasileira tem entendimento que a mãe da criança não tem a obrigação de restituir os valores que foram pagos durante a gravidez. Por isso, é tão importante a mulher requerer seus direitos visando o bem estar da criança, ainda que esta esteja em seu ventre, pois a vida do bebê não pode correr risco devido à falta de assistência de seus genitores.

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