PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Juízo
de Direito da Comarca de Feijó
PORTARIA Nº 004/2013
A Doutora JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA, MM, Juíza de Direito
Titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, respondendo pela Vara Única da
Comarca de Feijó, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 149,
inciso I, alíneas “b” e “c” e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da
Criança e Adolescentes, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
acesso e permanência de menores nos locais de danças e bailes carnavalescos,
bem como nos logradouros públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de um tratamento especial às crianças e adolescentes durante o perído de bailes carnavalescos;
CONSIDERANDO a proibição legal para a venda e consumo de
bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência
físíca ou psíquica, ainda que por utilização indevida, a menores;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se tomar
providências que visem proporcionar segurança e proteção de integridade física
dos adolescentes e de seus apis ou responsáveis;
CONSIDERANDO, que ao Juizado da Infância e
Juventude compete estabelecer normas que permitam as autoridades responsáveis
pela manutenção da ordem pública coibir abusos e/ou excessos que atentem contra
o ordenamento legal de proteção à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO, que o Carnaval Popular Solidário
será realizado em via pública, porém possuirá contenção para facilitação da
segurança do local, e, ainda, contará com a segurança civil de 25 (vinte e
cinco) homens contratados pela Prefeitura Municipal de Feijó;
CONSIDERANDO, que é dever do Estado viabilizar a segurança
dos locais públicos com concentração de pessoas, com o fim de promover a
diminuição das ocorrências policiais envolvendo os integrantes do evento;
RESOLVE:
Art. 1º
Proibir o
acesso e a permanência de crianças (até 12 anos de idade) após 19hs e de menores entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade após 22hs no local de realização do
Carnaval Popular Solidário promovido pela Prefeitura Municipal de Feijó,
localizado no Contorno Beira Rio, desacompanhados
dos pais ou responsáveis legais.
Art. 2º.
Proibir, a
partir das 22hs, o acesso e a
permanência de menores de 12 anos de idade no local de realização de bailes
carnavalescos ou no local de realização do Carnaval Popular Solidário promovido
pela Prefeitura Municipal de Feijó, mesmo que devidamente acompanhados dos
pais ou responsáveis legais
Art. 3º. Permitir o acesso e a permanência no local da
realziação do Carnaval Popular Solidário promovido pela Prefeitura Municipal de
Feijó, a partir das 22hs, dos
adolescentes maiores de 12 (doze) anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade,
desde que acompanhados dos pais ou responsáveis que deverão comprovar por
documento público.
Art. 4º. O responsável pela criança e/ou
adolescente deverá estar portando seu documento de identidade, ter 18 (dezoito)
anos ou mais de idade e não expondo a criança ou adolescente à situação de
risco.
Art. 5º. As crianças e os adolescentes que
estiverem em situação de risco ou em desacordo com o disposto nesta Portaria
deverão ser entregues aos pais ou responsáveis, caso esteja no evento.
§ 1º. Se as crianças ou adolescentes, em situação de risco ou
desacordo com o disposto nesta Portaria, que não estiverem acompanahadas dos
pais ou responsáveis, deverão ser encaminhada à Base de Apoio no local do
evento.
Art. 6º. É terminantemente proibida a venda
e o consumo de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, a menores de
18 (dezoito) anos, mesmo que acompanahados dos pais ou responsáveis legais.
Art. 7º. Os pais ou responsáveis legais
serão administrativamente e criminalmente responsabilizados pelos escessos,
transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou pudor por parte do
adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.
Art. 8º. Estabelecer, para o
período compreendido nesta portaria, como horário máximo de funcionamneto dos
bares, botecos, clubes dançantes, boates, lojas de conveniência, casa de shows
e congêneres, às 19hs, com exceção daquelas que se situarem no Contorno Beira
Rio, que deverão obececer o horário estipulado no alvará de funcionamento.
Art. 9º. Proibir a comercialização,
distribuição e consumo de bebidas em geral, em garrafas, invólucros, copos ou
utensílios de vidro, no local de
realização do Carnaval Popular Soilidário promovido pela Prefeitura Municipal
de Feijó.
Art. 10º. O disposto nesta Portaria não
impede a aplicação de outras medidas ou penalidades previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente. Bem como no Código Penal.
Art. 11º. Esta Portria terá vigência apenas
no período do Carnaval Popular, compreendido entre as 18h:00 do dia 08.02.2013
até as 06h:00 do dia 13.02.2013 e deverá ser afixada em locais de fácil
visibilidade.
§ 1º. Fica estabelecido como
horário findo da festividade Carnaval Popular Solidário de Feijó da seguinte
forma: no dia 08.02.2013 até as 2h:00 do dia seguinte; nos dias 09.02.2013,
10.02.2013 até as 03h:00 do dia seguinte e no dia 12.02.2013 até as 06h:00 do
dia seguinte.
Art. 12. Os proprietários ou promotores dos
eventos carnavalescos que deixarem de cumprir o disposto nesta Portaria ficarão
sujeitos à multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, independente de
eventual fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias, nos termos do
Estatuto da Criança e do Adolescente;
Art. 13. Publique-se. Cumpra-se remetendo
cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça, ao Ministério Público
Estadual nesta Comarca, ao Comandante da Polícia Militar, à Delegacia Geral de
Polícia, à Prefeitura Municipal de Feijó, ao Corpo de Bombeiros, ao Conselho
Tutelar, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, aos
Agentes de Proteção, aos proprietários de clubes e promotores de eventos.
Feijó-Ac, 01 de Fevereiro de 2013
JOELMA
RIBEIRO NOGUEIRA
Juíza de
Direito em Exercício na Comarca de Feijó
fonte www.feijopopular.com
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