O reconhecimento pela ANVISA sobre a prescrição medicamentosa do Enfermeiro

Dias apos a repercussão do caso ocorrido em nosso município da qual o Ministério publico juntamente com a policia civil fizeram uma varredura nos postos de saúde e no Hospital Geral a fim de apreender documentos médicos não assinados por profissional habilitados, dentro desta polemica surge uma controvérsia no site da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) existe uma publicação que reconhece por lei a prescrição medicamentosa do enfermeiro mais a mesma tem certas exceções.
Veja a baixo a publicação completa com os artigos que amparam as atribuições dadas aos enfermeiros capacitados para atuar nestes casos.

Artigo Original: http://novo.portalcofen.gov.br

ANVISA reconhece a atribuição do enfermeiro sobre a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme a Lei nº 7498/86.

Recentemente, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) encaminhou ofício solicitando a revisão da RDC nº 44/2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição, solicitação acatada com a edição da RDC nº 20, datada de 05/05/2011.

Assim, com o art. 4º da RDC n° 20/2011, fica claro que a prescrição medicamentosa é de atribuição de todo e qualquer profissional regularmente habilitado, não se tratando, portanto, de ato exclusivamente médico. Através desta Resolução da ANVISA, ficou estabelecido o que a legislação federal já previa, que o enfermeiro realiza prescrições de medicamentos pertencentes ao programa de saúde pública, tendo em vista também a relação de medicamentos certos e previstos no programa ou rotina da instituição.

Os gestores de cada unidade de dispensação não podem negar-se a fornecer o medicamento prescrito pelo enfermeiro, uma vez que este esteja vinculado a instituição que contenha programa, protocolos de saúde pública ou rotinas aprovada pela instituição de saúde, exemplo, Ministério da Saúde, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.

Nesta ordem de ideias, todo e qualquer cidadão que tenha sido atendido por enfermeiro em algum programa de saúde e esteja portando um receituário com pedido de medicamentos que prescreva antimicrobianos, não pode ter negado a venda ou entrega do medicamento pois a nova Resolução 20/2011 da ANVISA está em plena conformidade ao estatuído no artigo 11, II, “c” da Lei 7.498/86
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Bem Diante deste artigo resta saber se esta lei que ampara e da direitos ao enfermeiro capacitado para prescrever medicamento e valida somente para o Rio de Janeiro ou tambem vale para os demais estados brasileiros fica uma certa duvida no ar

Fonte: Texto Giro Feijó

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