Com a derrubada dos 142 vetos da
presidenta Dilma Rousseff pelo Congresso Nacional, na madrugada de quinta
(7), o Brasil terá uma nova lei disciplinando a distribuição dos
royalties do petróleo. Caberá agora ao presidente do Congresso Nacional,
senador Renan Calheiros (PMDB-AL), comunicar à presidenta da República a
derrubada dos vetos para que ela faça a promulgação e mande para
publicação a nova lei.
De acordo com
os parágrafos 5º e 7º do Artigo 66 da Constituição Federal, o presidente
da República tem 48 horas para promulgar o texto. Se isso não
acontecer, caberá ao presidente do Congresso fazer a promulgação. A
Constituição também estabelece que os dispositivos que haviam sido
vetados entram em vigor após a promulgação e publicação da nova lei. Com
isso, seus efeitos não retroagem à data da publicação da lei anterior.
Contudo,
os parlamentares do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, além dos
governadores dos dois estados, já anunciaram que vão acionar o Supremo
Tribunal Federal (STF) com mandados de segurança para tentar anular a
sessão do Congresso que derrubou os vetos. Caso a medida não seja
acatada pelo STF, os governadores vão ingressar com pedido de ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a legalidade das
mudanças na legislação.
O texto
aprovado por deputados e senadores sobre as novas regras de distribuição
dos royalties do petróleo teve origem no Senado e foi relatado pelo
senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Na votação na Câmara, os deputados
rejeitaram substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado
Carlos Zarattini (PT-SP), e aprovaram o texto original do Senado. A
proposta recebeu então 142 vetos da presidenta Dilma Rousseff. Os vetos
desagradaram os parlamentares dos estados não produtores de petróleo.
Com isso, as bancadas desses estados se mobilizaram para derrubar os
vetos, o que acabou ocorrendo na madrugada de hoje.
Pelo
texto original aprovado pelo Congresso, a União tem sua fatia nos
royalties reduzida de 30% para 20%. Os estados produtores terão redução
de 26,25% para 20%. Os municípios confrontantes (que fazem divisa com os
produtores) sofrerão a seguinte redução: de 26,25% passam para 17% e
chegam a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo
também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual
a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de
8,75% para 40%.
O projeto aprovado
pelo Congresso prevê ainda a redistribuição da participação especial.
Nesse caso, a União, mais uma vez, perderá parte de seus recursos. Os
50% a que tem direito hoje passarão a ser 42%. A partir daí, com a
expectativa de aumento das receitas, a União voltará a ter a alíquota
ampliada ano a ano.
fonte http://www.agazeta.net
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