STJ mantém condenação de Vagner Sales; prefeito não pode recorrer

Sentença manteve condenação de Sales a três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, além de multa/Foto: Cedida
Sentença manteve condenação de Sales a três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, além de multa/Foto: Cedida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem ao prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales (PMDB), o direito de recorrer contra a condenação por peculato aplicada pelo Tribunal Regional Federal em um processo de 2005, período em que era deputado estadual. Com a decisão, ficou mantida a pena de três anos e quatros meses de detenção em regime aberto, além de pagamento de 160 dias/multa. Não há como recorrer da decisão.

Sales perderá o cargo tão logo o Tribunal Regional Eleitoral do Acre comunique a sentença do STJ à Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, segundo o advogado Odilardo Marques. “Os parlamentares do município deverão dar posse imediata ao vice-prefeito Mazinho Santiago, também do PMDB]“, disse Marques ao Página 20.

O processo ao qual o STJ negou agravo de instrumento ao prefeito cruzeirense se refere à suposta farra de passagens aéreas na Assembleia Legislativa do Acre. Outros parlamentares da época respondem ao processo na justiça estadual, por intervenção de seus advogados, que alegaram incompetência da justiça federal para analisar o caso. A única ação que se manteve na esfera federal foi a de Vagner Sales – justamente a que tramitou com mais rapidez.

Para Odilardo Marques, advogado da Frente Popular de Cruzeiro do Sul, que pede a cassação do mandato do prefeito peemedebista e do vice, Mazinho Santiago, com base na lei da Ficha Limpa, a manutenção, pelo STJ, da condenação de Vagner Sales, só confirma a robustez da ação movida pela coligação que representa.

Entenda o caso

Vagner Sales foi condenado, por crime contra a administração pública no dia 9 de agosto de 2005, por órgão colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em tese, Sales já se enquadrava na Lei da Ficha Limpa, apesar de recorrido da sentença à instância superior.

Como, porém, o caso corria em segredo de justiça, uma certidão emitida no dia 3 de julho do ano passado pelo próprio TRF da 1ª Região, para efeito de registro da candidatura de Vagner Sales à reeleição, atestava o “nada consta”.

Eleito com 53,07% dos votos em outubro de 2012, contra 46,93% dados ao adversário, Henrique Afonso (PV), o peemedebista aproveitou-se da falha no sistema de dados da Justiça para ludibriar os juízes do TRE.

Por ter tentado – ainda que sem êxito – recorrer da condenação no TRF da 1ª Regional às instâncias superiores, Vagner Sales tinha pleno conhecimento de sua condição de ficha suja.

A sentença do STJ terá ainda o efeito de manter o prefeito de Cruzeiro do Sul afastado da política por no mínimo oito anos.


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