Sentença manteve condenação de Sales a três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, além de multa/Foto: Cedida
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem ao prefeito de Cruzeiro
do Sul, Vagner Sales (PMDB), o direito de recorrer contra a condenação
por peculato aplicada pelo Tribunal Regional Federal em um processo de
2005, período em que era deputado estadual. Com a decisão, ficou mantida
a pena de três anos e quatros meses de detenção em regime aberto, além
de pagamento de 160 dias/multa. Não há como recorrer da decisão.
Sales perderá o cargo
tão logo o Tribunal Regional Eleitoral do Acre comunique a sentença do
STJ à Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, segundo o advogado
Odilardo Marques. “Os parlamentares do município deverão dar posse
imediata ao vice-prefeito Mazinho Santiago, também do PMDB]“, disse
Marques ao Página 20.
O processo ao qual o
STJ negou agravo de instrumento ao prefeito cruzeirense se refere à
suposta farra de passagens aéreas na Assembleia Legislativa do Acre.
Outros parlamentares da época respondem ao processo na justiça estadual,
por intervenção de seus advogados, que alegaram incompetência da
justiça federal para analisar o caso. A única ação que se manteve na
esfera federal foi a de Vagner Sales – justamente a que tramitou com
mais rapidez.
Para Odilardo Marques,
advogado da Frente Popular de Cruzeiro do Sul, que pede a cassação do
mandato do prefeito peemedebista e do vice, Mazinho Santiago, com base
na lei da Ficha Limpa, a manutenção, pelo STJ, da condenação de Vagner
Sales, só confirma a robustez da ação movida pela coligação que
representa.
Entenda o caso
Vagner Sales foi
condenado, por crime contra a administração pública no dia 9 de agosto
de 2005, por órgão colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em tese, Sales já se enquadrava na Lei da Ficha Limpa, apesar de
recorrido da sentença à instância superior.
Como, porém, o caso
corria em segredo de justiça, uma certidão emitida no dia 3 de julho do
ano passado pelo próprio TRF da 1ª Região, para efeito de registro da
candidatura de Vagner Sales à reeleição, atestava o “nada consta”.
Eleito com 53,07% dos
votos em outubro de 2012, contra 46,93% dados ao adversário, Henrique
Afonso (PV), o peemedebista aproveitou-se da falha no sistema de dados
da Justiça para ludibriar os juízes do TRE.
Por ter tentado –
ainda que sem êxito – recorrer da condenação no TRF da 1ª Regional às
instâncias superiores, Vagner Sales tinha pleno conhecimento de sua
condição de ficha suja.
A sentença do STJ terá ainda o efeito de manter o prefeito de Cruzeiro do Sul afastado da política por no mínimo oito anos.
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