A
primeira irregularidade ocorreu quando a municipalidade alterou o
objeto do contrato sem a autorização do Ministério concedente,
substituindo as ruas onde as obras deveriam ocorrer.
Ex-prefeito Francimar Fernandes (PT)/Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Acre (TCE) absolveu o ex-prefeito de
Feijó, Francimar Fernandes (PT), acusado pelo Ministério Público Federal do desvio
“de parte das verbas provenientes de convênio orçado em mais de R$ 360 mil,
celebrado com o Ministério da Integração Nacional para recuperação e
urbanização de vias naquele município”.
A assessoria de imprensa do TCE divulgou release nesta quinta-feira
(14) informando que Francimar teve as contas aprovadas “após apresentar extratos
comprovando a existência de R$ 170 mil em uma conta corrente da Caixa Econômica
Federal, que não teria sido enviada na época junto com a prestação de contas.”
Verbas foram desviadas de convênio com o Ministério da Integração Nacional
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) acionou
judicialmente pela prática de improbidade administrativa o ex-prefeito do
município de Feijó Francimar Fernandes de Albuquerque, juntamente com o
ex-secretário de obras Cleciomar Carvalho Souza e os dois sócios da construtora
Elo Engenharia, Tomás de Aquino Pereira Neto e Getúlio Leal Aquino Júnior. O
ato de improbidade decorreu do desvio de parte das verbas provenientes de
convênio orçado em mais de R$ 360 mil, celebrado com o Ministério da Integração
Nacional para recuperação e urbanização de vias naquele município.
Pelos termos do
convênio, que teve os recursos liberados no ano de 2000, as verbas deveriam ser
integralmente usadas para a pavimentação em tijolo maciço, meio fio e sarjeta
das Ruas Epaminondas Martins, João Pereira de Mendonça, Antônio Ferreira Braga,
Marechal Deodoro, Orlando Correia Sena e Av. Plácido de Castro, totalizando
13.511 metros quadrados de ruas construídas. A primeira irregularidade ocorreu
quando a municipalidade alterou o objeto do contrato sem a autorização do
Ministério concedente, substituindo as ruas onde as obras deveriam ocorrer.
Não bastasse essa
irregularidade, ficou comprovado por relatórios de inspeção do Ministério da
Integração que as obras não foram executadas em sua totalidade, ficando
inacabadas cerca de 13% do previsto. Ainda assim, o prefeito e o secretário de
obras da época atestaram o recebimento integral da obra, o que propiciou que a
empreiteira responsável recebesse como se tivesse concluído o serviço.
O MPF/AC, diante das
provas apresentadas, pediu a condenação dos acusados para que devolvam, em
valores atualizados, o montante pago pela parte não terminada da obra, cerca de
R$ 47 mil em valores do ano de 2000.
Além disso, as
pessoas envolvidas no caso poderão ter seus direitos políticos cassados por
cinco anos, ficando proibidas de contratar ou receber benefícios do poder
público pelo prazo de cinco anos. A empresa Elo Engenharia, e qualquer outra
empresa da qual os acusados sejam ou venham a ser sócios, também poderá ser
condenada na mesma medida, ficando proibida de contratar com o poder público ou
receber empréstimos e créditos fiscais.
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