O Ministério Público do Estado do Acre
(MP/AC) e a Prefeitura de Feijó celebraram um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) para garantir a contratação de professores e profissionais
de saúde. Com isso, o município assume o compromisso de realizar
concurso público para admissão de servidores para esses dois setores
ainda este ano. Antes disso, deverá ser feito um processo seletivo
simplificado para o preenchimento das vagas.
O
acordo foi firmado depois que o MP/AC constatou a carência desses
profissionais nas escolas e unidades de saúde. Na cidade existem sete
postos de saúde, e em cada uma delas, verificou-se a necessidade de
equipe de saúde qualificada, liderada por um profissional médico. Pelo
menos cinco médicos tiveram seus contratos temporários encerrados no
final do ano passado e ainda não foram renovados, o que está
comprometendo o atendimento de atenção básica.
Na
mesma situação estão as unidades escolares de Feijó, onde a falta de
professores está prejudicando o ano letivo. Com a assinatura do TAC, a
prefeitura firmou o compromisso de realizar concurso público para cargos
efetivos, ainda que as vagas existentes tenham sido preenchidas através
de contratações provisórias. Até o dia 30 de abril deste ano deverá ser
aberto o processo de licitação visando à contratação da empresa que irá
realizar o certame. O termo também estabelece que a prefeitura deverá,
até 15 de julho, lançar o edital de abertura das inscrições do concurso
público, sendo que, o resultado final deve ser anunciado até 15 de
dezembro.
Ao assinar o TAC proposto
pela Promotoria de Feijó, a prefeitura também ficou obrigada a realizar e
concluir, no prazo de até 30 dias, processo seletivo simplificado para
contratação, pelo prazo improrrogável de um ano, de professores e
profissionais de saúde. “O processo seletivo deve ser realizado de forma
democrática e impessoal, sem favorecimento ou perseguições de qualquer
espécie, podendo o município, no silêncio da lei que trata da
contratação temporária, valer-se de provas, títulos ou até mesmo o
aproveitamento de candidatos aprovados em outros concursos para a
seleção”, diz o texto do TAC.
Em caso
de descumprimento injustificado das obrigações assumidas, a prefeitura
fica sujeita ao pagamento de multa, a título de cláusula penal, no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, corrigido
monetariamente pelo IGPM, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, cujo valor será revertido em favor do Fundo Estadual para
reconstituição de bens lesados e, na sua falta, em favor do Fundo
Federal com mesma finalidade.
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