Anteprojeto de Lei que altera o art. 10 e seus parágrafos que específica da Lei municipal de nº 216, de 16 de maio de 2001, que trata da carga horária dos professores municipais.
De acordo com o Parlamentar Tarcísio Araujo, PCdoB, as alterações propostas ajudam a corrigir uma jornada de trabalho exaustiva para o professor, além de possibilitar que o mesmo possa exercer com compatibilidade de horários a acumulação de dois cargos de professor, garantida pela Constituição Federal.
Como se sabe o trabalho do professor é diferenciado, pois trabalha com o desenvolvimento intelectual de centenas de crianças e jovens, procurando dar-lhes cidadania e conhecimentos formais e isso exige muito trabalho intelectual, o que justifica a redução de jornada aqui proposta. Saliente-se que essa redução é um anseio e vontade de toda a categoria de professores da rede municipal de ensino de Feijó. Conclui o Vereador.
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