A sentença, do juiz de Direito Fábio Farias, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), também decretou a prisão preventiva do réu (já cumprida) para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal face ao fundado receio de que este se evada do distrito da culpa, negando-lhe, assim, o direito de apelar em liberdade.
Além de Areal, outros seis denunciados também foram sentenciados pelo Juiz de direito Fábio Farias, sendo a ex-diretora financeira Cecília Teixeira como ré, a exemplo do ex-prefeito, e outros cinco como corréus.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o ex-gestor público seria o mentor de um esquema fraudulento que contaria com a conivência da ex-diretora financeira da Prefeitura de Sena Madureira Cecília Teixeira de Souza, por meio do qual rendas públicas eram desviadas para o pagamento de supostas (falsas) prestações de serviço no âmbito da rede público de ensino daquele município.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o esquema consistia na criação de ordenações fictícias de despesas “no afã de justificar os indevidos pagamentos”, sendo que cinco corréus (falsos prestadores de serviços) teriam sido nomeados “direta e maliciosamente” pelo acusado Nilson, cujas escolhas não foram pautadas “nos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, mas em critérios ímprobos subjetivos”.
Ainda conforme o MPAC, para as nomeações foram levadas em conta: relações de trabalho ou amizade com o ex-prefeito, parentesco com servidores da Prefeitura e/ou vínculo com a base política aliada da gestão.
Sentença
Ao analisar o mérito da questão, o juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, se convenceu que o ex-prefeito Nilson Areal participou de forma ativa do esquema criminoso instalado na Prefeitura de Sena Madureira ao ordenar a contratação direta dos corréus e remunerar-lhes por serviços não prestados. Igual participação teve a ex-diretora financeira, Cecília Teixeira.
No decreto condenatório assinado por Fábio Farias, o ex-prefeito Nilson Areal, recebeu a maior pena, fixada em definitivo em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela pratica dos crimes previstos no art. 1º, I e II, do Decreto Lei nº 201/67 c.c. art. 29, caput, e art. 69, caput, do Código Penal, por oito vezes.
O magistrado decretou ainda a prisão preventiva do ex-gestor municipal, sob a fundamentação de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Negando-lhe ainda o direito de recorrer em liberdade.
A ex-diretora financeira de Areal, Cecilia Teixeira, foi condenada pelos mesmos crimes que o ex-prefeito, e teve pena fixada em dezesseis anos de reclusão, em regime inicial fechado. A ela, entretanto, foi concedido direito de recorrer em liberdade.
Os corréus Adalvani Pinheiro e Antônia da Silva foram condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto e também tiveram o direito de recorrer em liberdade. Já os corréus Evangélico Ferreira, Jailson de Sousa e Jussara Santos, foram condenados a pena de dois anos e quatro meses, em regime aberto, também com direito de recorrer em liberdade.
Na sentença, o magistrado deixou de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados (CPP, art. 387, IV), por impossibilidade de incursão ao elemento objetivo da pretensão, seja para amplia-la ou restringi-la. Inteligência do princípio da correlação/congruência.
A inabilitação para o exercício de cargo ou função pública de todos os acusados será pautada nos termos da Lei Complementar nº 64/90, que derrogou o Decreto-Lei nº 201/67.
Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Acre.
fonte www.tjac.jus.br
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