A decisão, assinada pelo juiz Afonso Braña, foi publicada no Diário da Justiça da segunda-feira (24). Conforme o documento, o banco se recusou a oferecer os extratos, alegando que a disponibilização seria feita apenas mediante ordem judicial. O valor que consta na conta da mulher é superior a R$ 11 mil.
O juiz apontou que é de conhecimento de todos que as instituições só fornecem informações ao titular da conta, mas considerou que o pedido foi feito pelos filhos. "Os requerentes são todos filhos e herdeiros, possuindo legitimidade para solicitarem documentos relacionados às contas da genitora falecida", diz.
Além disso, Braña levou em consideração para a decisão a necessidade de tais documentos assinado pelo banco para a realização do inventário, que foi de acordo de todos os herdeiros da mulher. A instituição, mesmo diante da solicitação administrativa, se negou a fornecer os dados.
A Justiça, além de determinar o fornecimento dos extratos bancários, também condenou o banco ao pagamento das custas e honorários advocatícios, "sendo que estes fixo no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa".
fonte g1.globo.com
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