Além do aumento nos valores, a legislação fará outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações de natureza leve são as que sofrerão maior reajuste. O valor passará dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38, uma correção de 66%. Já as multas consideradas gravíssimas, hoje R$ 191,54, passarão para R$ 293,47 –um crescimento de 53%.
Dirigir ao celular deixará de ser uma infração média e passará a ser gravíssima. Estacionar irregularmente em vaga de idosos ou de pessoas com deficiência, antes grave, e se recusar a fazer o teste do bafômetro, que não era infração, também passam a ser gravíssimas.
Atingir 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também terá consequências mais graves. O tempo de suspensão do direito de dirigir será maior: o mínimo, que hoje é de um mês, passará a ser de seis meses.
O veículo de um motorista pego sem CNH ou com o documento cassado não será mais apreendido. O carro passará a ser retido pelos agentes de trânsito até que alguém habilitado vá buscá-lo. Agora, todo o valor arrecadado com as infrações deverá ser exposto na internet.
Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), os valores foram corrigidos parcialmente pela inflação acumulada entre outubro de 2000 a abril de 2016.
fonte www.ac24horas.com
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