O homem, que ainda pode recorrer da decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, teria aproveitado da inocência da garota menor para abusar sexualmente dela. Segundo consta no processo, a menina ainda não havia tido desenvolvidos nem mesmo os seios, o que demonstrava a fragilidade dela ante a situação.
Para o magistrado que assina a decisão, Francisco agiu de forma “livre e consciente do caráter ilícito de sua conduta”, aproveitando-se da condição da vítima (menor impúbere), “cuja personalidade ainda estava em formação”. O crime teria ocorrido em setembro de 2015, mas somente agora saiu uma sentença condenatória.
fonte www.ac24horas.com
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