Por transparência, prefeito do AC veta lei que determinava próprio salário

O prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales, publicou um decreto, na manhã de quinta-feira (3), vetando a lei que determinava os salários dele, do vice e dos secretários do município.
Ao G1, a assessoria da Prefeitura informou que o veto se deu porque a lei não deixava claro o valor monetário do salário de cada representante, medida que é recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
"O pedido é que a lei seja mais transparente e conste o valor monetário do salário do prefeito e vice. Porque existe uma recomendação do Tribunal de Contas que orienta isso. O que vai acontecer é uma correção do autógrafo para deixar a lei mais clara e evitar que façam uma correlação com outros cargos", informou a Prefeitura através da assessoria de comunicação.
De acordo com a lei 020/2016, o chefe do Executivo ganharia 75% do valor do salário do governador do Acre, o vice receberia também 75% do valor recebido pelo vice-governador e os secretários 50% do que recebe o prefeitO prefeito, segundo a assessoria, quer que a lei contenha o valor real que deve ser pago para cada função e não apenas a porcentagem. Segundo o Portal da Transparência, o governador recebe, desde julho deste ano, R$ 24.376,89.
Sendo assim, Sales recebe pouco mais de R$ 18 mil. Ainda seguindo como base o subsídio do chefe do executivo, os secretários ganhariam em torno de R$ 9.141,33 - 50% do salário de Sales.
O projeto de lei foi criado em setembro e entraria em vigor em janeiro de 2017 e determinava ainda que o vice-prefeito da cidade ganhasse 75% do salário da vice-governadora, que é de R$ 23.158. O salário do vice em Cruzeiro do Sul seria de R$ 17.368,5. Apesar de apenas passar a valer em 2017, a assessoria confirmou que o prefeito já ganha 75% do valor do salário do governador.
Na publicação, o prefeito informa que o motivo do veto se deu porque o autógrafo feria a Constituição. “Analisando o autógrafo de lei em questão, constatamos que o mesmo afronta normas constitucionais que regem sobre a remuneração e o subsídio dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, destaca.o da cidade.
fonte  g1.globo.com

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