Foi negado, no entanto, o pedido de prisão da PGR. Por unanimidade, os ministros ponderaram que a Constituição Federal proíbe a prisão de parlamentares em exercício, a não ser que tenha ocorrido flagrante delito de crime inafiançável. Segundo os ministros, a PGR não comprovou essa condição.
Apenas Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes recusaram o pedido da PGR para que o tucano cumprisse as medidas cautelares do recolhimento noturno, afastamento do mandato, entrega do passaporte à Justiça e proibição de se comunicar com outros investigados. Segundo eles, o Código de Processo Penal, não há previsão de afastamento dos parlamentares do mandato.
fonte o globo.globo.com
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