O texto trata sobre a aplicação das provas de concursos públicos também nos municípios do Acre considerados isolados.
Na sanção, o governo determina que a realização das provas nos municípios isolados vai depender de regulamentação do chefe do poder executivo. Conforme o texto, dentre outros aspectos de viabilização da medida, vai ser levado em consideração a quantidade mínima de inscritos nas localidades.
Conforme o texto original, as provas são aplicadas somente nas cidades polos que são Brasileia, Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó.
E com a emenda, os certames também seriam realizados nos locais que não tem acesso via terrestre como Santa Rosa do Purus, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo e Jordão.
O projeto de lei tinha sido vetado pelo governo do estado, no dia 4 de janeiro, sob a justificativa de que a emenda poderia trazer custos não previstos ou programados para realização de certame.
Mas, ao voltar para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), os deputados derrubaram o veto por unanimidade, durante sessão no dia 13 de março. Na época, o governo informou que a decisão era de autonomia e responsabilidade do parlamento.
fonte g1.globo.com
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